Entidades recorrem de decisão sobre acupuntura
As entidades que representam os farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos recorreram da decisão judicial que garante aos médicos a exclusividade de exercer a acupuntura. O Instituto Brasileiro de Therapias a Ensino (Ibrate) divulgou uma nota lembrando que a acupuntura “é uma atividade de livre exercício no Brasil, segundo a Constituição Federal”.
O texto assinado pela coordenadora de pós-graduação Sandra Silvério Lopes, do Ibrate, lembra que a decisão judicial precisa passar pelo STJ e STF (os supremos de Justiça e Federal). “Portanto, não mudou nada sobre o exercício da acupuntura. Solicito que nos ajudem a divulgar e desmentir as notícias tendenciosas que prejudicam a todos. A população tem o direito de escolher com quem quer fazer acupuntura”, escreveu.
Sandra também fez uma crítica ao que vem sendo veiculado sobre o assunto, da possível proibição da acupuntura por outros profissionais que não sejam médicos. “O julgamento foi sobre um pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina) para que fossem anuladas algumas portarias que autorizam a acupuntura como especialidade por parte dos conselhos de fisioterapia, enfermagem, psicologia e farmácia”, frizou.
A naturóloga Francielli Brandt, de Francisco Beltrão, fez especialização em acupuntura na China. Mas ela decidiu dar um tempo no mercado de trabalho e agora se prepara para cursar Medicina. “Minha escolha se baseou no fato de que, apesar de no Brasil já existir uma Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNIC) no SUS, incentivando o uso da acupuntura e outras técnicas integrativas, sem restrição profissional, a realidade da maioria de nossos municípios é outra.”
Francielli também aponta a defasagem da estrutura física para o exercício da acupuntura na rede pública de saúde. “Não há a criação de ambulatórios específicos para tais práticas, dessa forma, em raras localidades, quem acaba atendendo a população com a MTC (Medicina Tradicional Chinesa) são médicos que têm o conhecimento dessa prática. No entanto, não foram contratados com essa finalidade.”
“Portanto, sabendo do potencial da prática de medicina chinesa e como ela pode contribuir para a saúde no Brasil, além das incansáveis tentativas de inserir esse atendimento no contexto da nossa região, tomei a iniciativa de buscar uma nova formação para ajudar a população com esta forma diferenciada de promoção de saúde”, afirma.
Sobre a possível proibição, Francielli entende que é preciso regulamentar a profissão e a atividade. “Estabelecendo quais profissionais e em que condições podem trabalhar com ela, mas creio que limitar a técnica apenas aos médicos é um certo extremismo”, pondera a naturóloga.
“A área da saúde compreende diversos cursos além da medicina, como enfermagem, fisioterapia e farmácia, por exemplo. Creio que a acupuntura deve tornar-se uma prática limitada aos profissionais dessa área com o conhecimento profundo da técnica, excluindo apenas os profissionais alheios à saúde, que atualmente estão aplicando a acupuntura em nosso país”, aponta Francielli.
A decisão judicial
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que outros profissionais de saúde não podem exercer a acupuntura. O CFM defende que a técnica é usada para tratar dores que precisam ser diagnosticadas, atividade exclusiva dos médicos.
O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos, apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista.
“O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão”, diz a nota publicada pelo tribunal.




