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Francisco Beltrão
sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Mãe que deixa filho com a avó pode perder a guarda da criança

Mãe que deixa filho com a avó pode perder a guarda da criança

Shalom. Com o término do casamento e depois de muitas brigas entre o casal recém-separado para ver com quem ficam as crianças, algumas questões interessantes surgem em relação àquele que fica com a guarda dos filhos.

Na maioria das vezes, como é sabido de todos, a mãe tem a preferência para ficar com a guarda dos filhos, principalmente crianças de pouca idade, restando ao pai somente o direito de visitas.

Entretanto, a mãe que detém a guarda do menor precisa estar atenta ao fato de que a posse do filho, além da assistência com alimentação, vestuário e educação, inclui a presença física, ou seja, o contato direto e o mais contínuo possível com o filho.

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Assim, a mãe que acaba ficando com a guarda, mas não fica com a criança, não somente por trabalhar e estudar, mas por se sentir “presa” ao filho, não se sentido bem por não poder sair em seus momentos de lazer e diversão, pode perder a guarda do menor.

Geralmente, o que acontece nessas situações é que a mãe, muitas das vezes ainda jovem, deixa o filho com a avó praticamente o tempo todo, na intenção de se sentir mais livre dos encargos e responsabilidades de cuidar da criança, a qual acaba tendo a avó como uma segunda mãe, mas, nesse caso, em pé de igualdade com a própria mãe biológica.

Dessa forma, a guarda em favor da mãe não cumpre o seu papel de cuidados afetivos próprios da relação mãe e filho, não atendendo, assim, à intenção da lei quando fala que a guarda deve permanecer com o genitor que tiver melhores condições de ficar com a criança.

Pode, portanto, o pai, requerer ao juiz que modifique a guarda do menor em seu favor, desde que atenda aos termos da lei, podendo estar presente junto com a criança em suas horas de folga e em outros períodos em que a convivência com o filho exigir.

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