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Francisco Beltrão
quarta-feira, 25 de junho de 2025

Edição 8.232

25/06/2025

Quem pode ser ou contratar MEI?

MEI é o nome que se dá para a empresa individual, que instituiu esta nova possibilidade de empresa, bem como seus direitos e obrigações, tornando o as

MEI é o nome que se dá para a empresa individual conforme a Lei Complementar nº 128/2008, que instituiu esta nova possibilidade de empresa, bem como seus direitos e obrigações, tornando o assunto política pública de desenvolvimento local. O município de Francisco Beltrão recepcionou a Lei Federal pela Lei Municipal nº 3906/2011. A pessoa que desempenha por conta própria uma atividade ou profissão autorizada no Portal do Empreendedor – RedeSim pode se inscrever como MEI. Não pode usufruir desta benesse quem é sócio de empresas, tem mais que um empregado ou fature acima de R$ 5 mil brutos por mês (ou R$ 60 mil por ano). O MEI não pode contratar construção de casas, edifícios, obras públicas ou similares. Por exemplo: construir uma escola. Os profissionais liberais não podem abrir empresas MEI. Exemplo: dentista, médico, enfermeira, representante comercial, etc. As empresas não podem contratar MEI para serviços que são próprios de sua natureza jurídica. Exemplo: uma construtora não pode contratar MEI para execução de suas obras. Uma empresa com atividade rural não pode contratar MEI como se fosse empregado rural permanente. Importante: nenhuma empresa pode contratar MEI para a construção civil em obras que são de responsabilidade técnica da empresa. O MEI, de acordo com a lei, é aquele trabalhador autônomo, que presta pequenos serviços – ele deve ser o prestador do serviço. Há  pessoas que abrem MEI em nome de outros… É ilegal, mesmo que de pai para filho. Quem abre MEI e não recolhe mensalmente o valor referente ao DAS (INSS) torna-se inadimplente e devedor desta obrigação que acumula multa, juros e correção monetária todo mês. Se o MEI for contratado para trabalhar em empresa prestando serviços permanentes, esta prática caracteriza infração contra os direitos trabalhistas e a empresa responderá por esta irregularidade. Os MEIs são empresas individuais que prestam serviços de pequena monta. Por exemplo: pequenos consertos e obras, serviços temporários, etc. Também não podem alocar ou realizar cessão de mão de obra. O MEI está dispensado de qualquer contribuição profissional, não responde pela situação técnica da obra e nem está obrigado a se associar a qualquer órgão público ou privado. E não está obrigado a pagar nenhuma contribuição para a Associação Comercial Empresarial do Brasil, com sede não se sabe onde. O ato de se associar é de livre expressão do MEI e, neste caso, se sujeitará ao estatuto da Instituição. As cobranças por “anuência” – aquela que simplesmente manda boleto, é indevida e antiética. O Centro Empresarial de Francisco Beltrão, através da Sala do Empreendedor, está habilitado a prestar aos interessados os esclarecimentos necessários sobre estas e outras questões. Centro Empresarial, Rua Curitiba, 1.850, centro. Informações também no Portal do Empreendedor.

 

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