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Francisco Beltrão
domingo, 08 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Estacionamento privado para clientes

estacionamento clientes

O assunto de hoje certamente causará grande discussão entre os leitores. Mas justamente esse é o motivo. Pois bem, todos os dias em nossa cidade como em várias outras, os motoristas ao tentar realizar manobras de estacionamentose deparam com situações,como por exemplo, de estabelecimentos comerciais dizendo: “estacionamento exclusivo para clientes, sujeito a guincho”. 
Todavia, em algumas situações referidos estacionamentos podem ser considerados irregulares perante a lei, uma vez que nenhum estacionamento aberto é privado, eis que a calçada mesmo sendo particular tem domínio público.Assim, inicialmente deve ser dito que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina em seu art. 29, inciso V que é permitido o trânsito de veículos nas calçadas e sobre os passeios somente para que estes adentrem ou saíam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento, tudo isto sob pena de cometimento de infração gravíssima, ou seja, regra geral é proibido o estacionamento nas calçadas. 
Desta forma, se um estabelecimento comercial quiser fornecer estacionamento ao seus clientes em calçadas, o mesmo somente poderá fornecer tal serviço se referido estacionamento for feito na parte de recuo do seu imóvel comercial, mas de forma alguma onde os pedestres circulam, até porque se referido estacionamento ficar na área de circulação de pedestres (calçadas), o pedestre ao se deparar com um veículo estacionado dentro da calçada terá que se deslocar para a rua para poder continuar o seu trajeto, o que isto é inadmissível. 
Outra questão refere-se ao fato de referidos estacionamentos privados mesmo que para além das calçadas, ou seja, no recuo do próprio imóvel comercial tirarem vagas de outros veículos que poderiam serem estacionados de forma paralela à calçada, fato este também muito controvertido, pois alguns operadores do direito entendem que a partir do momento que o proprietário de um imóvel solicita o rebaixamento de sua calçada para fins de criar um estacionamento em toda a extensão de seu negócio, o mesmo deve estar ciente de que seu estacionamento não é privado somente aos seus clientes, pois está tirando o espaço da via pública destinada para tal fim, uma vez que fica proibido estacionar veículos paralelamente à guia rebaixada. 
Por fim deve ser dito que a expressão “sujeito à guincho” é absolutamente ilegal, uma vez que ninguém pode remover veículo, que não seja por determinação da autoridade de trânsito competente.  

 

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