O advogado Roger Gotardi, um dos responsáveis pela defesa do vereador Marcos Koerig (PSB), de Salto do Lontra, enviou informações a respeito da matéria publicada no JdeB, edição de ontem, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), sobre o afastamento da presidência do Legislativo de Salto do Lontra.
Em sua nota, o advogado diz que “reafirmamos que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por decisão monocrática (unipessoal) do Exmo. Sr. Desembargador Leonel Cunha, deu provimento ao agravo de instrumento n. 1.240.035-0 (espécie de recurso interposto contra a decisão liminar proferida pela Juíza da Comarca de Salto do Lontra, que havia determinado o afastamento do cargo de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Salto do Lontra)”.
O advogado cita que no segundo parágrafo da página 9 da referida decisão do desembargador-relator, lê-se claramente: “Nesse contexto, é de todo justificável o afastamento cautelar de Marco Perci Koerig; porém, apenas das funções de mando administrativo, qual seja, de Presidente da Câmara Legislativa, haja vista que, a princípio, no exercício da vereação, apenas, não poderá interferir na instrução processual.”
Ele acrescenta que “como se vê, a liminar concedida pela M. Juíza da Comarca de Salto do Lontra foi parcialmente reformada, excluindo-se o afastamento do cargo de vereador e mantendo-se o afastamento da Presidência da Câmara pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que só poderá “(…) ser prorrogado caso venha a ocorrer situação excepcional que assim o recomende.” (p. 12, primeiro parágrafo)”.