casa terreno sogros
Shalom. Quem casa quer casa! Assim diz o ditado popular para aqueles que desejam se unir perante o matrimônio ou somente em convivência pela união estável.
E é nesse momento que as dificuldades financeiras e o local onde construir são pensamentos próprios do casal, que ainda está iniciando sua vida conjugal.
Certamente que os pais do noivo ou da noiva podem contribuir com a nova moradia do casal.
Entretanto, aí podem começar as dores de cabeça.
Sem dúvida que é possível levantar uma construção sobre o terreno de propriedade do sogro, com averbação futura ou não da ora levantada.
O questionamento que se faz neste presente artigo é sobre a forma de divisão dessas benfeitorias, ou seja, da partilha da casa em caso de divórcio do casal.
O que ocorre, de regra, é que todas as benfeitorias levantadas em terreno de terceiro não podem ser cobradas do cônjuge no processo de divórcio, dessa forma, teria que ser ajuizada uma ação indenizatória contra o sogro e sogra, donos do imóvel onde foi construído o bem.
Certamente que, além do processo de divórcio, o fato de ter que se ajuizar uma nova ação envolvendo familiares da ex-mulher pode não ser a melhor das alternativas.
Assim, o que se tem visto das decisões do Poder Judiciário atualmente é a possibilidade de pedir a partilha somente da posse do bem, ou seja, diferentemente da propriedade (aquela que consta no registro de imóveis), a posse também dá direitos de uso da casa construída.
Essa pode ser a fórmula para conseguir resgatar pelo menos em parte o investimento feito, já que ainda que não se tenha a intenção de ir residir na casa construída, poderá o cônjuge que de lá teve que sair cobrar aluguéis do cônjuge que ficou habitando no local.
De qualquer sorte, e ainda tendo em conta que nem sempre se pode prever o futuro, isto é, que haverá efetivamente um divórcio, sempre é interessante conversar, inclusive com os sogros, a fim de tentar minimizar a possibilidade de prejuízo em caso do fim do relacionamento.