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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Por que determinar dias e horários na guarda compartilhada

guarda compartilhada

Shalom. O tema da guarda compartilhada mais uma vez vem à tona, em razão da adequação dos entendimentos ocorridos quase três anos depois da entrada em vigor da lei.
 No início a interpretação que se dava para a guarda compartilhada era a de que pai e mãe deveriam estabelecer os dias e horários de convivência com o menor, ou seja, deveriam determinar o “calendário”, onde e quando cada um levaria e devolveria a criança, em razão das diversas atividades que o menor tinha no dia a dia.
 Ou seja, a ideia base era que o próprio ex-casal determinasse o que era melhor, em relação à convivência familiar envolvendo o filho, justamente para minimizar o impacto psicológico da separação entre o pai e a mãe.
 Todavia, o que vem ocorrendo nos últimos tempos é a necessidade da regulamentação desses dias e horários pelo próprio poder judiciário, ou seja, parecido com o que ocorria quando a guarda da criança ficava com a mãe e o pai tinha apenas o direito de visitas.
 Essa medida acabou se tornando uma obrigação entre os juízes e promotores, já que como a guarda compartilhada tornou-se obrigatória e regra no direito de família brasileiro, houve a necessidade de remediar os conflitos familiares entre os ex-companheiros que não têm um bom relacionamento.
O Código Civil determina, dessa forma, que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.     
A mesma lei informa que para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.     
 Sem dúvida que o conceito inicial de guarda compartilhada não era “robotizar” os dias de visitas, mas infelizmente o comportamento humano acabou obrigando a justiça a definir o que deveria ser realizado dentro da casa das famílias.
É claro que o casal que faz imperar o bom senso poderá evitar esse tipo de situação, mas para isso é necessária muita conversa e sempre ter em mente que as vaidades e desejos pessoais devem ficar de lado, sobretudo quando o interesse da criança é que deve prevalecer.

 

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