danos morais
Em plena era digital, todo cuidado com o que se posta ou escreve nas redes sociais é muito importante, uma vez que a própria postagem ou comentário é prova mais do que suficiente para comprovar ofensas à honra, à imagem ou abalo de crédito, desencadeando em possível indenização por dano moral.
Para se ter uma ideia na prática, vale a pena relatar que recentemente, no Juizado Especial Cível de Contagem (MG), um advogado teve sentença favorável, passível ainda de recurso, em que referida condenação por danos morais porque uma colega sua, em um grupo do WhatsApp, passou a fazer comentários ofensivos quanto a sua pessoa diante de clientes em potencial.
Para comprovar tal fato, ele apenas juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual. Sua colega até tentou se defender, sob a alegação de que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, mas apenas meros aborrecimentos e dissabores e que tudo não passava do seu direito de liberdade de expressão.
Entretanto, a sentença de primeiro grau acolheu o pedido do advogado por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional. Na sentença, o magistrado comentou que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializa com o apoio da tecnologia.
Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo a esfera moral. Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, o magistrado entendeu que a ré deve reparar o dano moral suportado por ele, fixando a indenização em R$ 2.000.
Portanto, muito cuidado ao que postar ou comentar nas redes sociais, uma vez que tudo que consta nas redes pode ser usado como prova, haja vista que fica armazenado nos aplicativos, ou seja, aquilo que for dito, e não se tratar de livre manifestação sem ofensa ou humilhação, pode dar ensejo ao dano moral.