Parentalidade
Shalom. A facilitação do pagamento da pensão alimentícia está novamente em pauta.
Trata-se de um projeto de lei que tramita pelo congresso nacional prevendo a facilitação do recebimento dos alimentos, no caso em especial, dos empregados com carteira assinada e dos funcionários públicos.
Já se sabe que o empregador é obrigado a descontar da folha de pagamento do seu funcionário o valor correspondente à verba alimentar devida aos filhos e que essa importância deve ser repassada diretamente para a conta bancária, na maioria das vezes, da mãe desasa crianças.
O que acontece, de acordo com o novo projeto que aguarda aprovação, diz respeito ao devedor que muda de emprego e na grande maioria das vezes não comunica o seu novo patrão sobre a necessidade de descontar do seu salário o valor dos alimentos.
O que ocorre é que a mãe tem de solicitar ao juiz que envie um novo ofício para o local de trabalho atual do devedor para que a pensão continue a ser descontada diretamente do seu pagamento.
Infelizmente, aliás, a mãe só descobre que o genitor mudou de emprego quando o empregador original acaba informando, no processo que deu origem à pensão, sobre o término da relação empregatícia.
Sem dúvida que a nova norma vem aprimorar e facilitar a manutenção da sobrevivência dos filhos de pais separados que, em não raras situações, tentam sempre e de forma reprovável, dificultar o pagamento dos alimentos devidos por meio de toda e qualquer manobra que esteja à sua disposição.
É de se lembrar, também, que tanto o antigo empregador quanto o novo são responsáreis pelo desconto do valor da pensão de seus funcionários, quando assim for requerido dentro de um processo judicial ou ajustado por acordo entre as partes envolvidas, sob pena de responder criminalmente por desobediência civil pelo descumprimento de uma ordem judicial.