
Os extintores de incêndio do tipo ABC serão exigidos em todos os veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) já alertou que a partir do prazo final das alterações os proprietários de veículos estarão sujeitos à fiscalização e multa em caso de descumprimento. “Além da troca da carga, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. Outro item importante é verificar a validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno”, reforça o diretor geral do Detran, Marcos Traad.
Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC – que equiparam os veículos fabricados até o ano de 2004 – servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC. O equipamento pode ser encontrado por, em média, R$ 60.





