
O desembargador Carvílho da Silveira Filho do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu uma liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados Elias Mattar Assad e Samir Mattar Assad, defensores de Eduardo André Gaievski, reconhecendo a arbitrariedade do ato que determinou a transferência do preso de Barracão para Guarapuava, apesar de ordem judicial contrária. Assim afirmou o desembargador em seu despacho: “verifico o apontado constrangimento ilegal, vez que a Secretária de Justiça do Estado do Paraná, ao determinar mediante Despacho Secretarial n. 096/2014 (fls.22) a remoção do ora paciente ao presídio de Guarapuava, violou de forma expressa o Princípio da Separação dos Poderes, inclusive porque o magistrado já havia indeferido aludido pedido de remoção (fls.10). Não obstante, deixou de observar os Princípios Constitucionais – previstos no artigo 5º, inc. LV, da Carta Magna – do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório e, sobretudo, o direito do Paciente estabelecido no artigo 103 da Lei de Execução Penal (…).” Com esta decisão restaurando a competência da Juíza de Direito de Barracão, para deliberar sobre o processo da execução da pena de Gaievski, o preso aproximadamente 20 kg mais magro, já se encontra novamente implantado para cumprir sua pena em Barracão, dentro das diretrizes da lei de execução penal, tendo provas por certidões de seu excelente comportamento carcerário e de domicílio na região. O advogado criminalista Elias Mattar Assad declarou que as movimentações de presos somente se operam mediante ordens judiciais. “Neste, o abuso de poder da secretária que sequestrou o preso, desestabilizou os juízes da execução pois os funcionários do Departamento Penitenciário passaram a entender que juízes não mandam nada e sim a secretária da Justiça”.