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Francisco Beltrão
sábado, 21 de junho de 2025

Edição 8.230

21/06/2025

Sobre o lar de referência na guarda compartilhada

Família

Shalom. As novidades trazidas pelo moderno direito de família que implantou a guarda compartilhada como regra, no que diz respeito ao direito de convivência entre pais separados e respectivos filhos, geraram mais uma discussão. O dilema diz respeito à necessidade ou não de que seja determinada a base de moradia para o menor, filho de pais separados. O fato é que a lei que determinou a guarda compartilhada dos filhos menores, informando sobre a necessidade da fixação de um lar de referência, nos casos de pais que morem em cidades diferentes, sem previsão legal em caso de residirem no mesmo município. Assim, são duas as questões mais relevantes sobre o tema: o aspecto psicológico da criança e a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia. Sabe-se que mesmo na guarda compartilhada ainda assim existe a obrigação do pagamento de pensão. Contudo, a quem caberia essa responsabilidade caso não se tenha definido a residência principal do menor? Sem dúvidas que os pais podem optar por dividir igualmente as despesas, em caso de acordo, inclusive deixando de definir uma moradia habitual da criança. Entretanto, o ponto que se faz necessário analisar são os casos em que a guarda é definida pelo juiz, ou seja, quando não há consenso entre as partes. Nessas situações é que se enxerga a necessidade de que de seja implantado um referencial de domicílio para a criança. Desse modo, o que não possuísse como seu o lar de referência do menor deverá arcar com os custos da pensão alimentícia, de acordo com a sua capacidade e necessidade da criança, isto é, basicamente nos moldes como já se conhece. Já, pelo lado emocional que a questão envolve, a determinação de um referencial, caso não exista acordo entre pai e mãe, poderia ter como fundamento a facilitação da convivência com outros familiares, segurança pessoal e dos filhos, evitar tristezas ou dissabores para os menores em razão da ausência de um local tido como “principal”. Por outro lado, mas ainda sob o aspecto psicológico, existem opiniões de que a implantação de um lar de referência poderia impedir para o guardião e filhos uma nova e desejada experiência, a qual iria enriquecer a personalidade cultural da prole e ajudar no salutar desenvolvimento de sua capacidade intelectual, estando longe de caracterizar um eventual abuso do genitor que possuísse para si o lar referencial.

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