Direito de Família
Shalom. A família, base da sociedade, tem sempre seus aspectos polêmicos e ainda não muito aceitos, nos tempos atuais. Sabe-se que é dever de ambos os cônjuges sustentar os filhos e suas próprias necessidades de acordo com o seu patrimônio e rendimento. Dessa forma, caso o marido ganhe mais que a mulher deverá despender mais verbas para a manutenção do lar e atendimento da educação dos filhos, ou seja, proporcional ao seu salário, por exemplo. O que se torna interessante analisar são os casos dos padrastos em relação aos seus enteados. Muito se tem considerado nas discussões judiciais sobre as responsabilidades do companheiro que não é pai biológico dos filhos da mulher com quem convive. Sem dúvidas que o que deve ser analisado nesses casos são as diferenças entre o padrasto e o pai afetivo, conforme já foi tratado tempos atrás nessa mesma coluna. Obviamente que o pai afetivo, ou seja, o que tem a criança como seu verdadeiro filho, assumindo esse papel dentro e fora de casa, terá de contribuir com a sua renda para a sobrevivência e demais despesas que o menor porventura tenha. Mas e o caso do mero padrasto, o qual embora mantenha boa relação com o enteado nunca teve a intenção de assumí-lo como filho? Será que poderia ser considerado uma relação à parte, cujas responsabilidades seriam somente da mãe e do pai biológico? Nesse caso, não parece razoável exigir daquele que ainda não assumiu completamente o papel de pai da criança, um dever de manter os gastos do menor com quem coabita, como se fosse seu filho biológico, sobretudo se essa criança recebe pensão alimentícia de seu pai de sangue. O fato é que os afetos não tem como ser medidos exatamente, a ponto de saber se o companheiro da mulher é somente um padrasto ou se tornou um pai afetivo, a ponto de ter iguais direitos e responsabilidades em relação ao menor. No final das contas o que deverá se ter em conta, também e sobretudo, são os interesses da criança, a qual poderá se sentir um filho afetivo mesmo sem a recíproca do companheiro da sua mãe. Importante ressaltar que a análise deste artigo está mais direcionada às responsabilidades quando o padrasto e a mãe da criança ainda convivem, posto que o dever de sustento da família, obviamente, não surge somente quando ao casal se separada, mas é um dever que, de regra, acontece ainda dentro do lar de convivência.