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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Juiz determina desobstrução das estradas do Paraná

Membros da Tropa de Choque da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Estadual percorreram alguns pontos de bloqueio da região Sudoeste do Paraná na manhã deste sábado para entregar aos caminhoneiros uma liminar obtida pelo Governo do Estado que prevê a liberação do tráfego nas estradas paranaenses. A ação é movida contra a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam), Sindicato de Bens do Estado do Paraná (Sindicam-PR), entre outros. A ação foi movida na Comarca de Curitiba, 2ª Vara da Fazenda Pública, e alega que diversas rodovias estaduais já estão bloqueadas causando inúmeros prejuízos ao Estado, à sociedade em geral e, em especial, a população paranaense.

O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto observa que o direito à livre expressão e manifestação, de cunho social, é assegurado aos caminhoneiros. Contudo, ao lado de tal direito está o que confere a liberdade de locomoção de todos os cidadãos, direito este igualmente constitucional. “Nesse aparente choque de direitos constitucionais, parece-me prevalecer o direito à livre locomoção, visto que a obstrução das rodovias estaduais poderá causar um sem número de prejuízos ao Estado do Paraná e, sobretudo, à toda sociedade, especialmente diante das notícias divulgadas recentemente na grande mídia sobre o desabastecimento de diversas cidades localizadas nas mais variadas regiões do estado e perdas de cargas.” Quem descumprir a determinação estará sujeito a multas que variam de R$ 10.000 a 100.000. Os caminhoneiros aceitaram pacificamente a determinação, mas não terminaram com seu movimento. No Paraná, neste sábado, ainda havia 34 pontos de bloqueios.

 

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