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Francisco Beltrão
terça-feira, 10 de junho de 2025

Edição 8.222

10/06/2025

Cuidados e medidas para entrega de veículo zero quilômetro, fora do prazo

Fábio

Em razão da pandemia do Covid-19, os consumidores que adquiriram veículo novo assistiram e ainda assistem a entrega dos seus veículos para além dos prazos, inclusive podendo se estender a entrega por meses, a ponto de terem de tomar medidas legais contra a concessionária e a montadora. Um dos motivos para o atraso de entrega está nos problemas na produção (falta de alguns componentes). Desta feita, o texto de hoje visa esclarecer ao consumidor quais cuidados e medidas devem ser adotadas para tentar minimizar o referido problema e evitar danos.

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O primeiro cuidado trata-se de, antes de comprar um veículo, checar os prazos de entrega em diferentes concessionárias e verificar nos órgãos de defesa do consumidor se há reclamações contra as lojas e a montadora. Para a checagem basta fazer consultas aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) ou até mesmo a sites de reclamações em que consumidores insatisfeitos expõem seus problemas e sua revolta em relação às concessionárias e montadoras que atrasam na entrega de carros. O segundo cuidado se refere ao fato do consumidor sempre exigir por escrito a fixação de uma data para a entrega do veículo, anotada no pedido de compra junto com as demais informações sobre o veículo e o pagamento.

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Esse documento serve de prova para o consumidor reclamar seus direitos em caso de descumprimento do prazo. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabeleça um limite de espera, o combinado por escrito vale como um contrato. Não entregar até a data fixada configura, portanto, quebra contratual. Contudo, mesmo que o consumidor não tenha exigido um documento, o acordo verbal já é válido. Deve ser salientado também que quando a demora é grande, qualquer prova se torna desimportante. A doutrina consumerista relata que, para veículos em estoque, o prazo de entrega praticado no mercado normalmente é de até cinco dias úteis e quando não há carros em estoque, esse prazo pode chegar a 15 dias úteis. Aliás, prazos maiores que isto não são considerados razoáveis. E diga-se mais, se a data limite dada pela concessionária tiver passado e a espera já chegar a alguns meses, a concessionária e a montadora não têm como se defenderem em caso de processo, pois o próprio bom senso, nesses casos, dispensa a prova.

Por isto, se houver excesso de prazo na entrega do veículo o consumidor já pode reclamar seus direitos. De acordo com o CDC, o consumidor tem três opções: exigir a entrega imediata do carro, aceitar um veículo equivalente ou cancelar a compra e pedir seu dinheiro de volta, com juros e correção monetária. Por fim deve ser dito que para exigir uma das três soluções acima, o consumidor, preliminarmente, deve enviar uma notificação por escrito à concessionária, detalhando as condições de compra, cópias dos comprovantes de pagamento e expor claramente a data que deveria ser entregue o veículo.

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