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Francisco Beltrão
segunda-feira, 26 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Um filho para cada genitor: quem deve pagar a pensão?

Será que o valor da pensão alimentícia muda caso cada um dos pais permaneça com uma das crianças? O término da relação conjugal ou mesmo o fim de uma união estável trazem essas e outras questões que acabam abalando os pais.

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Shalom. E agora que o casal separou e os filhos estão envolvidos em uma disputa judicial pela sua guarda? Será que o valor da pensão alimentícia muda caso cada um dos pais permaneça com uma das crianças? O término da relação conjugal ou mesmo o fim de uma união estável trazem essas e outras questões que acabam abalando os pais.

Claro que tal abalo tem justificativa já que a disputa se trata do maior patrimônio que o casal deu origem, ou seja, os filhos! É sabido que o responsável pelo pagamento do valor da pensão alimentícia deve arcar com um valor compatível com a sua renda e de acordo com as necessidades da criança, a qual acabou ficando com o seu ex-parceiro. 

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Mas e no caso de existirem dois filhos, por exemplo, e um deles ficar com o pai e outro com a mãe? Será que nesses caso nenhum dos pais deve pagar pensão para o filho que ficou com o ex? De fato a situação não é tão simples assim!

Embora o pai ou mãe que fique com a criança deva manter o filho de acordo com as suas condições, deve se ter em conta que o outro deve pagar a pensão em valor compatível com as suas possibilidades. Aliás, é importante lembrar que as pensões alimentícias não podem ser compensadas, até porque não são dirigidas de um ex-cônjuge para o outro mas de um pai para o filho e da mãe para o outro filho.

Assim, caso o pai tenha melhores condições financeiras que a mãe, esse genitor deverá despender um valor proporcionalmente maior em relação ao filho que não ficou consigo. Dessa forma, apesar da atraente ideia de que cada qual cuida do seu seja mais fácil para resolver a questão, jamais se devem perder de vista os princípios que determinam a forma e o valor que os alimentos devem ser prestados.

Assim, havendo diferença significativa de renda entre o ex-casal, deverá ser determinado um valor proporcional para cada um dos genitores em relação às crianças. Contudo, caso a condição econômica dos pais seja relativamente parecida, poderá o juiz ordenar que cada qual mantenha o filho que permaneceu consigo, sem ter de pagar nada além ao outro menor.

Essa regra se aplica tanto aos casos de guarda unilateral (a que o filho fica somente com um dos cônjuges) como também no caso da guarda compartilhada ( a que ambos os cônjuges tem o mesmo direito e responsabilidades sobre o menor, salvo em relação ao lar de referência que ficará somente com um dos pais).

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