Fábio
O texto de hoje irá explicar quais são as despesas na aquisição de um bem imóvel e como se dá a responsabilidade pelo pagamento das mesmas entre as partes envolvidas, em referido contrato de compra e venda. Assim, inicialmente cita-se que as despesas existentes em um contrato de compra e venda podem ser as seguintes:
1) Emissão de certidões atualizadas do imóvel; 2) Emissão de certidões do vendedor e do comprador; 3) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 4) Escritura pública de compra e venda; 5) Registro do contrato de compra e venda. Entretanto, dependendo do caso ainda poderá haver outras despesas, tais como: 1) Comissão do corretor de imóveis; 2) Regularização dos impostos do imóvel; 3) Regularização do registro do imóvel; 4) Despesas bancárias (em caso de financiamento) e etc.
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Pois bem, após a relação de despesas que são obrigatórias e outras que podem vir a ocorrer, dependendo da situação que fora feito o negócio, importante se faz esclarecer de quem é a responsabilidade para tal pagamento. Desta forma, o Código Civil (CC) disciplina parte do assunto em seu art. 490, que assim reza: “Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”.
Observa-se que, em análise ao presente artigo do Código Civil, pode-se definir que ao vendedor incube pagar a certidão atualizada de casamento ou nascimento sua e de sua esposa, o próprio reconhecimento de firma de sua assinatura e de seu cônjuge no contrato ou na escritura pública de compra e venda, o IPTU proporcionalmente até a data da entrega do imóvel e se tiver despesas para regularização do imóvel também é de sua responsabilidade, bem como a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel com ônus e ações, ou seja, despesas essas relacionadas com a tradição do bem.
Já o comprador terá que se responsabilizar pelas despesas decorrentes da emissão de sua certidão atualizada de casamento ou nascimento e de seu cônjuge, o reconhecimento de firma de sua assinatura e de seu cônjuge, caso recebeu o imóvel antes de fazer a documentação de compra e venda ainda terá que se responsabilizar pelo IPTU proporcionalmente a partir da data do recebimento do imóvel, ainda deve ser responsabilizar pela escritura pública de compra e venda e o registro da escritura pública na matrícula do imóvel e também será de sua responsabilidade o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Por fim, se para aquisição do bem imóvel financiou, também será de sua responsabilidade as despesas informadas pelo banco financiador. É de bom alvitre ainda esclarecer que se o imóvel fora negociado através de corretor de imóveis certamente que terá as despesas com o mesmo, cujo pagamento a esse corretor é de responsabilidade conforme a parte que o contratou. Explica-se: se o vendedor anunciou o imóvel em uma imobiliária será de sua responsabilidade pagar os honorários do corretor. Entretanto, se o comprador contratar um corretor para localizar um imóvel será sua responsabilidade de pagar a comissão. Por fim, deve ser dito que toda essa distribuição de responsabilidade de pagamento pelas despesas de compra e venda de um imóvel podem ser de apenas uma das partes ou até distribuído de forma diferente do que acima apresentado. Contudo, essa divisão diferente terá que ser combinada entre as partes.
Aliás, tal permissão de uma só parte pagar todas as despesas ou algumas que a princípio não seria de sua responsabilidade pode ser pactuada mediante contrato, uma vez que o próprio Código Civil permite que as partes definam quem poderá pagar cada despesa. Desta forma é sempre oportuno que ao fazer um negócio de venda e compra também se discuta a responsabilidade pelas despesas e depois se leia com cautela e muita atenção todas as cláusulas contratuais do referido contrato, pois se houver alguma cláusula que você não entendeu ou não concorde é melhor não assinar até que tudo fique devidamente esclarecido, até mesmo sobre as despesas com referida compra, pois é melhor deixar estabelecido de quem é a responsabilidade pelo pagamento do que ter uma surpresa não contabilizada ao final da compra e venda.