O processo foi julgado procedente em primeira instância e os acusados podem entrar com recursos.
A juíza Susan Nataly Dayse Perez da Silva, da Comarca de Dois Vizinhos, condenou seis das oito pessoas acusadas de envolvimento em fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em Dois Vizinhos. As denúncias vieram à tona em 2012, quando a reportagem da TV Tarobá, com câmeras escondidas, flagrou como era feita a cobrança de exames no Hospital Pró-Vida e na Secretaria Municipal de Saúde.
O caso também foi investigado pela Comissão Permanente de Fiscalização de Leitos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que esteve no município e ouviu testemunhas de acusação e de defesa sobre o caso. As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, que abriu o processo criminal.
As penas

foi condenado a 26 anos de detenção.
O vereador Carlinhos Turatto (PP), que era secretário de Saúde, foi quem teve maior pena. Ele foi condenado a 26 anos de detenção em regime fechado; o também vereador José Carlos Ventura (PSDB) foi apenado a 5 anos de reclusão. A reportagem do Jornal de Beltrão conversou com Ventura, que não quis se pronunciar por não ter recebido intimação oficial. A reportagem também entrou em contato com Carlinhos Turatto, mas não conseguiu declarações. O advogado de defesa também não foi encontrado para se pronunciar.
Além dos dois parlamentares, foram sentenciados servidores da Prefeitura de Dois Vizinhos e do Hospital Pró-Vida: Ademir Sbardelotto (10,3 anos), Maria Mezalira (5,6 anos), Lenir Maier Goetert (4 anos) e Tatiany Burgrever de Souza (7,5 anos). Paulo Pin e Francieli Constantino foram inocentados.
Na sentença, a magistrada apontou uma série de crimes que vão desde a cobrança por exames do SUS, passando pela venda de dentadura, chegando à tentativa de corrupção e coação de testemunhas do processo.
As investigações iniciaram após as denúncias veiculadas pela TV. Além dos seis condenados, dois réus foram inocentados. Como a condenação foi em primeira instância, ainda cabem recursos.
O caso
O processo é bastante extenso e trata de 12 fatos, classificando os acusados como um bando. “Os pacientes de Dois Vizinhos que pretendiam realizar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde dirigiram-se ou à Secretaria de Saúde ou a uma das Unidades de Saúde deste município, local em que efetuavam gratuitamente a consulta com um dos médicos. Após a consulta, não raras vezes, o médico solicitava a realização de exames ao paciente, que se dirigia até a unidade central de saúde (sede da Secretaria Municipal de Saúde), onde era atendido por uma das funcionárias, as quais, agindo diariamente sob comando, instruções e ordens do denunciado Luiz Carlos Turatto, à época o secretário municipal de Saúde de Dois Vizinhos, sob o pretexto de somente agendar exames, davam início à exigência de cobrança indevida para a realização de exames de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. A cobrança era feita verbalmente”, diz o processo.
Os autos ainda destacam que os funcionários informavam aos pacientes que, se não pagassem pelo exame, acabariam tendo que esperar a realização pelo Sistema Único de Saúde, dizendo que neste caso o exame demoraria. Outra acusação foi feita por oferecer dinheiro a referidos pacientes e vítimas, com o intuito de que estes voltassem atrás e desmentissem aquilo que já haviam declarado junto à emissora de televisão.
No processo, a defesa do acusado Luiz Carlos Turatto requereu a improcedência da denúncia, pedindo a absolvição do acusado em virtude da insuficiência probatória dos fatos. Já a defesa do acusado José Carlos Ventura requereu julgada improcedente a denúncia, em virtude da inexistência dos requisitos legais para tipificação dos crimes ou a absolvição do acusado ante a insuficiência probatória dos fatos narrados.
A defesa da acusada Francielli Constantino arguiu, em sede de preliminar, a aplicação do princípio da insignificância nos delitos praticados contra a Administração Pública e também pediu para que seja julgada improcedente a denúncia em virtude da insuficiência probatória. Da mesma forma, a defesa dos acusados Ademir Sbardelotto e Maria Mezzalira requereu seja julgada improcedente a denúncia, declarando-se a absolvição dos acusados ante a insuficiência probatória dos fatos narrados na exordial acusatória.
Por fim, a defesa dos acusados Paulo Cesar Pin, Tatiany Burgrever de Souza e Lenir Maier Goetert requereu seja julgada improcedente a denúncia, declarando-se a absolvição dos acusados ante a insuficiência probatória.
