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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Entenda o que você paga de condomínio

Taxa é motivo de dúvida principalmente entre novos locatários e proprietários

 

 

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Independentemente se o apartamento é próprio ou alugado, uma tarifa obrigatória aparece para todos os moradores: a taxa de condomínio. No caso dos locatários, a taxa pode ser paga diretamente para o proprietário ou ainda ser recebida mensalmente, em um boleto. Para todos os moradores a taxa é a mesma e é estabelecida em virtude de uma série de fatores. Mas, afinal, o que representa isso?

A taxa de condomínio é definida a partir das cotas condominiais ordinária e a extraordinária. A primeira consiste nas despesas básicas da manutenção do prédio, como limpeza da piscina, água, zeladores, gás, entre outras. A taxa extraordinária pode ser cobrada eventualmente e visa cobrir gastos com pintura, consertos e outros reparos que não são feitos sempre.

A taxa de condomínio também reflete a localidade, isto é, o preço médio cobrado na região e até a quantidade de prédios. Observar isso no momento de alugar ou comprar é fundamental para comparar melhor os preços e saber os benefícios do imóvel.

Se um prédio cobra R$ 400, mas dentro desse valor já está inclusa a conta de luz, gás, água e estacionamento, por exemplo, talvez valha mais a pena do que adquirir um apartamento com taxa menor e sem vantagens extras.

Os custos para a manutenção do condomínio são decididos por consenso, durante a reunião dos proprietários. Em virtude disso, embora a presença não seja obrigatória nessas ocasiões, é importante participar para saber aonde está indo o dinheiro pago e ajudar a buscar soluções para o bom funcionamento do prédio.

 

 

 

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