
o país nas eleições brasileiras.
A presidente da República Dilma Rousseff (PT) sancionou na semana passada a Lei nº 13.165/2015 que trata da mirreforma política, aprovada no Congresso Nacional, vetando, entretanto, os dispositivos que autorizavam a doação de pessoas jurídicas aos partidos políticos e a impressão do voto. Seguem, de forma resumida, as principais modificações.
Prazos
a) O prazo para estar filiado a partido político para concorrer nas eleições fica alterado para seis meses antes do pleito (2 de abril de 2016).
b) Realização das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto.
c) A propaganda eleitoral permitida a partir do dia 15 de agosto (uma segunda-feira).
d) A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV fica reduzida para os 35 dias anteriores às eleições até a antevéspera do dia do pleito (26 de agosto a 29 de setembro).
e) As contas dos candidatos eleitos devem estar julgadas até três dias antes da diplomação.
Quantidade de candidatos
Nos municípios de até cem mil eleitores (todos os do Sudoeste), cada partido ou coligação poderá registrar um total de até 200% (o dobro) do número de lugares a preencher nas câmaras, sendo 150% nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Idade mínima
A data para a verificação da idade mínima necessária será a data do pedido de registro de candidaturas para o cargo de vereador (18 anos), e a data da posse nos demais casos.
Limite de doação
O limite para doação de recursos estimáveis em dinheiro de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador passa a ser de R$ 80 mil. Todas as doações efetivadas pelo doador no ano da eleição serão contabilizadas para verificação da extrapolação do limite, inclusive as doações aos partidos políticos.
Gastos de campanha
Partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar os recursos arrecadados em dinheiro para as campanhas eleitorais até 72 horas após o seu recebimento. Prestação de contas parcial em 15 de setembro.
Propaganda
Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum. A propaganda em bens particulares deve ser feita em papel ou adesivo em tamanho não superior a meio metro quadrado. Considera-se carro de som, para fins de divulgação de jingles ou mensagens de candidatos qualquer veículo, motorizado ou não, e, ainda, o que for tracionado por animais (carroça, por exemplo). A propaganda eleitoral na internet começa dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Conduta vedada
Passa a ser vedada, com possibilidade de cassação do mandato a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Janela para desfiliação
Passou a constar expressamente na legislação a possibilidade de perda de mandato do eleito que desfiliar, sem justa causa, pelo partido em que for eleito.
Fixou-se como justa causa, que legitima a desfiliação sem a perda do mandato, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional. Esse prazo, mencionado por último, é a denominada “janela de desfiliação” (de 2 de março a 2 de abril).
Eleições proporcionais
Somente serão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Não há exigência de votação nominal mínima para a definição dos suplentes da representação partidária.
Novas eleições
No caso de decisão que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, após o trânsito em julgado, serão realizadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A eleição correrá por conta da Justiça Eleitoral e será de forma indireta, pelo Poder Legislativo correspondente se ocorrer a menos dos seis meses antes do final do mandato e pelo voto direto nos demais casos.