A Defensoria Pública da União protocolou nesta terça-feira, 8, uma recomendação ao Ministério da Educação (MEC) e a todos os reitores de instituições federais de ensino que estão ocupadas por estudantes. As entidades acionadas tem o prazo de dez dias para se manifestar e cumprir as recomendações.
O documento recomenda que as instituições empreendam o diálogo e a mediação com os estudantes, abstenham-se de identificar e punir os envolvidos nas ocupações e não pratiquem nem solicitem medidas que prejudiquem a salubridade e habitabilidade dos estabelecimentos ocupados (como o corte de água e luz) ou promovam a desocupação sem prévia autorização judicial para a reintegração.
O defensor público federal Eduardo Nunes Queiroz explica que o objetivo é fomentar soluções pacíficas e consensuais para garantir os direitos dos adolescentes que estão envolvidos nas ocupações.
A recomendação é assinada por defensores públicos regionais que identificaram uma série de medidas coercitivas arbitrárias em todo o País. Segundo a defensora pública federal, Lídia Nóbrega, titular do Ofício de Direitos Humanos da DPU do Ceará, muitos coletivos de estudantes estão buscando assistência jurídica da defensoria relatando excessos por parte do Estado.
No documento, os defensores destacam decisões judiciais que autorizam a desocupação forçada dos espaços de ensino, o corte imediato de água, energia e gás, a identificação nominal de todos os ocupantes, o uso moderado e progressivo da força, a prisão em flagrante dos manifestantes e a negação do direito de exercício da cidadania por jovens menores de 16 anos.
“Os direitos têm sido atropelados pela intenção de tirar as pessoas daquele lugar a qualquer custo”, alerta Lídia.
Ocupações
Até segunda-feira, 7, 171 universidades estavam ocupadas, de acordo a assessoria da União Nacional dos Estudantes (UNE). Os manifestantes se posicionam contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, conhecida como PEC do Teto, em tramitação no Senado Federal. A proposta limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos à correção da inflação do ano anterior.