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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Trabalhador terá que contribuir quase 50 anos para se aposentar integralmente

A Previdência está quebrada faz tempo. O governo continua pagando porque está emprestando dinheiro.

 

A população brasileira está vivendo mais e há o risco de ter, em pouco tempo, 
mais aposentados do que trabalhadores contribuindo com o regime geral.
Foto: Alex Trombetta/JdeB

 

O Governo Federal anunciou ontem, 6, que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender da expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo. “Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes”, disse Marcelo Caetano, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.

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Servidores públicos
No caso do serviço público, todos os Estados deverão ter um fundo de previdência complementar, como já existe no Governo Federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
O governo também acrescentou nas propostas, para a redução das despesas previdenciárias, a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo. 
O analista de mercado, professor e administrador Claudemir José de Souza observa que a decisão de igualar a categoria dos servidores públicos ao regime geral foi acertada. Ele cita o estudo “Análise da Seguridade Social”, elaborado pelos auditores da Receita Federal do Brasil, em que é possível constatar que o regime de trabalhadores urbanos, em 2014, estava superavitário em R$ 65,7 bilhões, enquanto que o regime dos trabalhadores rurais estava deficitário em R$ 77,40 bilhões e o regime próprio dos servidores federais apresentava um rombo de R$ 30,64 bilhões. “A Previdência está quebrada faz tempo. O governo continua pagando porque está emprestando dinheiro e, enquanto ele continua fazendo isso, o País não sai da crise e o desemprego continua aumentando,” ressalta.
Claudemir salienta que a reforma previdenciária é inadiável, pois o Brasil caminha para ter, em pouco tempo, mais gente aposentada do que na ativa. “A expectativa de vida do brasileiro aumentou e segue aumentando, não dá mais para se aposentar com 45, 50 anos e ficar mais 40 anos recebendo aposentadoria. Nossa força de trabalho não pode ser menor que o número de aposentados.” Se algo não for feito de imediato, o analista prevê que o Estado poderá decretar “falência”, como já está acontecendo com alguns entes da federação como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – declararam estado de calamidade público-financeira. 
O especialista afirma ainda que é preciso cortar privilégios, especialmente, no setor público, onde existem altos salários e aposentadorias integrais. “O trabalhador da iniciativa privada está cansado de tantos tributos e precisa se preocupar com uma previdência complementar. Unificar todas as classes é mais do que justo.” Na opinião dele, a proposta é inicial e deverá ter muitas modificações até sua aprovação pelo Congresso Nacional. “Temos que proteger aquele trabalhador que passa a vida ganhando pouco e na hora de se aposentar, isso quando ele consegue, recebe apenas um salário mínimo”, defende Claudemir. *Com informações EBC.

 

 

Principais pontos anunciados

1. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos com 25 anos de contribuição.
2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação.
3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação.
4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição.
5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras valem para todos, incluindo aposentadoria urbana e rural e homens e mulheres, com algumas diferenciações.
6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos Estados. Deficientes físicos e pessoas expostas a agentes nocivos também continuam com regras especiais.
7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo, mas isso pode acontecer no caso de pensões.
8. A idade mínima de aposentadoria deve ser ajustada de acordo com a evolução da expectativa de vida do brasileiro definida pelo IBGE. Por enquanto estão previstos dois ajustes de um ano até 2060, disse Caetano, o que elevaria a idade mínima para 67 anos.
9. No caso da aposentadoria rural, a alíquota de contribuição será menor e diferenciada, a ser definida em lei própria posterior.
10. O novo cálculo do valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.

 

Trabalhadores rurais são contra proposta

JdeB – A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Beltrão, Cristieli Parizotto, é contra a proposta apresentada pelo governo. A aposentaria rural foi inserida na regra geral da proposta de reforma da Previdência. Os agricultores vão contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da base de cálculo para o recebimento do benefício.
Com a reforma, os trabalhadores rurais terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu. Segundo ela, há um grupo unificado, com sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais, que está debatendo o tema. “Não estamos nem conseguindo agenda com as autoridades em Brasília para debater o assunto”, reclama Cristiele.
No caso da rural, atualmente, é possível se aposentar com 60 anos homens e 55 anos as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais. Cristieli afirma que a jornada de trabalho no campo é muito maior do que na área urbana. “Os agricultores levam uma vida muito mais desgastante e ainda estão expostos a todo tipo de agrotóxico, o que está provocando muitas doenças, por isso não é justa essa mudança.” Ela ainda cobra mais participação da sociedade, porque o dinheiro das aposentadorias que deixará de circular também afetará o comércio e outros segmentos locais. 
A regra de transição vai atingir trabalhadores rurais que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, que poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Nesses casos, também deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.

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