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Francisco Beltrão
domingo, 08 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

TCE multa Oscip e ex-prefeito de Pato Branco por convênio irregular

Total da multa será de R$ 81,1 mil, aplicados para Oscip, seu presidente à época e ex-prefeito Viganó. Cabe recurso.

TCE-PR – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a utilização, por parte da Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip) Pato Branco Tecnópole, de R$ 81.167,55 repassados pelo município de Pato Branco por meio de convênios de 2010 e 2011. Em função disso, a Oscip, o seu presidente à época, Itamir Viola, e o ex-prefeito Roberto Salvador Viganó (PDT – gestão 2009-2012) deverão restituir, solidariamente, R$ 44.990,95 repassados para pagamento de taxa administrativa. A entidade e seu ex-gestor ainda terão que devolver R$ 32.176,60 pagos a servidores municipais. O valor total da devolução será calculado e atualizado após o trânsito em julgado do processo. Além disso, Viganó foi multado em R$ 1.450,98 por conduta omissiva no pagamento de valores a título de taxa de administração à Pato Branco Tecnópole; e Viola recebeu três multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,94, pela falta de comprovação da destinação de recursos pagos por taxa de administração, pela contratação de empresas de propriedade de servidores públicos e pela contratação de empresas sem a realização de pesquisas de preço.

Defesa
O ex-prefeito, a entidade e seu ex-presidente alegaram que o TCE-PR havia considerado possível a cobrança de taxa administrativa, cujos valores foram depositados em conta corrente auditada pelo tribunal. Eles ressaltaram que não foram encontrados sequer indícios de vantagem indevida pela entidade tomadora de recursos ou seus dirigentes mediante o pagamento de taxa de administração; e defenderam que os atos praticados pelas Oscips são de direito privado e seus contratos não precisam ser precedidos de licitação. A defesa também afirmou que os sócios das empresas contratadas não tinham vínculo com o município durante a vigência dos contratos; alegou, ainda, que os acordos envolveram valores de mercado e que houve a efetiva prestação dos serviços.

Decisão
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade da transferência de R$ 81.167,55 à Oscip pelo Município de Pato Branco. A unidade técnica considera que não foi comprovada a destinação dos valores da taxa de administração e nem a efetiva prestação dos serviços pelos quais servidores municipais foram remunerados pela Oscip. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu a instrução da Cofit. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 29 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5775/16, na edição nº 1.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de dezembro.

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Administração atual não foi envolvida
Em contato com o Jornal de Beltrão, a administração atual de Pato Branco afirmou que se manifestou na ocasião quando foi requisitada, como representante do Município. No entanto, como a irregularidade apontada não é da gestão atual, a multa foi encaminhada apenas para o ex-prefeito e para a Oscip e seu ex-presidente, o Município ficando isento de qualquer sanção.

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