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Francisco Beltrão
domingo, 08 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Prefeito Raul Isotton fala sobre multa recebida no Tribunal de Contas; recurso já foi protocolado

Em nota, ele destacou que não faz mais contratações utilizando o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA’s) e que o artifício foi utilizado, muitas vezes, para contratações exigidas pelo Ministério Público.

 

Prefeito Raul Isotton está confiante.

 

O Tribunal de Contas do Paraná aplicou multa ao prefeito Raul Isotton (PMDB), de Dois Vizinhos, por realizar contratações diretas de pessoal por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O processo também abrange a gestão do ex-prefeito Zezinho Ramuski (PSDB). 
Através da sua assessoria, o prefeito se pronunciou dizendo que recebeu com muito respeito a decisão do processo 471123/12 do Tribunal Pleno. A nota destacou que, no caso, a denúncia originária foi no ano de 2012 e não foi direcionada à sua gestão, no entanto, seu nome foi incluído posteriormente. 
O prefeito esclarece que muitas das contratações excepcionais de servidores foram por determinação do Ministério Público Estadual, conforme Procedimentos Administrativos 0048.14.000295-6 e 0048.15.000058-5. Outras, não demandariam a realização de concurso por serem serviços extraordinários para a prefeitura. Isotton ainda ressaltou que foram realizados, no primeiro ano da sua gestão, os concursos públicos necessários para atender a necessidade de servidores da administração. Ele também enfatizou que regulamentou, através da Lei 1988/2015, a terceirização de algumas atividades, como serviços gerais e vigia. 
O prefeito destacou que atualmente a Prefeitura não possui nenhuma contratação por RPA. “A título de exemplo, somente no ano de 2012, o valor gasto com RPA’s foi de aproximadamente R$ 926 mil. Na gestão de 2013/16, gastou-se quase R$ 218 mil, ou seja, não utilizamos indiscriminadamente os RPA’s e sim o fez de forma comedida e excepcional, com pequenos intervalos de prestação de serviços”, informou a nota. 

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Cabe recurso
O prefeito já apresentou o recurso, que foi recebido pelo despacho 85/17, no Tribunal de Contas do Paraná, nos seguintes termos: “Ante o exposto, recebo o recurso de revista, vez que é a medida processual adequada para revisão da decisão e o recorrente demonstrou legitimidade e interesse recursal”. O prefeito acredita na reforma da decisão considerando os esclarecimentos inseridos no recurso interposto. A multa é de R$ 2.901,06.

O caso
A representação foi em 2012 pelo então vereador Gelson Lindner (na época PMDB e hoje PV). Ele apontou irregularidades nas contratações de pessoal em diversas áreas como dentista, enfermeiro, professor, zelador, vigia, motorista e lavador de veículos. Os serviços eram feitos de forma direta e pagos por meio de RPA, documento expedido pelo empregador quando não há vínculo formal com o empregado. Esta situação, segundo o tribunal, viola o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que determina as regras de ingresso no serviço público por meio de concurso. 
Na sua defesa,  Zezinho Ramuski (2009-2012) alegou que o número de aprovados em concurso público realizado não foi suficiente para cobrir a demanda, sendo a única saída contratar e efetuar o pagamento por meio de RPA. 

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