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sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Caso Gaievski: STJ diz que conceito de justiça adotado pelo colegiado ”está próximo ao de vingança”

Decisão foi favorável à manutenção de Eduardo na Apac de Barracão.

 

Eduardo Gaievski cumpre pena na Apac de Barracão.
Foto: Luiz Carlos Gnoatto/ Jornal da Fronteira.

Eduardo Gaievski, ex-prefeito de Realeza, obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana. “O direito penal não pode ser um direito de cólera.” Acompanhando esse pensamento do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a transferência de Eduardo, recolhido na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Barracão, para uma penitenciária. Eduardo foi condenado à pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter cometido por duas vezes o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal.

O tribunal paranaense considerou que a Apac não oferecia segurança para o cumprimento da pena, “condições essas que possibilitariam risco concreto de fuga para o País vizinho”, pois é perto da fronteira com a Argentina. Afirmou que as sanções impostas não estavam “encontrando ressonância em seu caráter de retribuição, castigo e intimidação previstos pelo sistema penal brasileiro”. Lembrou que o preso tem 12 condenações por crimes sexuais, além da atual, e que a Apac, “onde a privação de liberdade é abrandada”, oferece segurança mínima.

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Versão da defesa
A defesa impetrou o habeas corpus contra a transferência, sustentando que a decisão do TJ/PR configurou constrangimento ilegal. O advogado Samir Matar Assad falou ontem, 17, ao Jornal de Beltrão que “a decisão da corte superior representa um marco na efetivação das Apacs como instrumento de ressocialização e demonstra claramente que o processo judicial não pode ser utilizado como instrumento de vingança. Acreditamos que o mesmo rigor em critérios do STJ num futuro próximo dará ensejo a nulidade dos processos e ensejará na liberdade e absolvição de Eduardo Gaievski pelos fatos injustamente apontados”. 
Gaievski foi preso na Casa de Custódia de Curitiba em novembro de 2013, depois foi levado para a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão. Mas em outubro de 2014 foi novamente encaminhado para Curitiba, por medida de segurança. No dia 10 de novembro conseguiu transferência para a Apac, porém, no dia 15 de novembro de 2014 nova decisão determinou que ele fosse transferido para a Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG). No dia 16 de dezembro, do mesmo ano, ou seja, um mês depois, a defesa conseguiu uma liminar para que Gaievski retornasse para a Apac, onde permanece desde então. 
Samir recorda que na época a secretária de Justiça despachou administrativamente a remoção, passando pela decisão judicial irrecorrida pelo Ministério Público. “O TJ/PR sustou a ilegalidade da transferência em dois julgamentos anteriores, um pela quarta câmara e outro na quinta câmara criminal, a mesma que julgou agora, ao arrepio da legislação, pela ilegal transferência”, frisa. O advogado salienta que o período curto em que esteve na PIG foi de sofrimento para Eduardo Gaievski. “Foi curto, mas sofrido, mandaram ele para uma cela suja na PIG e cortaram a medicação.” O mérito da questão foi julgado agora pelo STJ.

Diferencial da Apac
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a Apac opera como auxiliar dos Poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto. “A principal diferença entre a Apac e o sistema prisional comum é que, na Apac, os próprios presos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade”, disse o relator.

Justiça versus vingança
De acordo com o ministro, os motivos do tribunal paranaense para a transferência do preso, “sob a roupagem de que o estabelecimento atual é incompatível com a gravidade dos delitos praticados e com a pena imposta”, foram invocados “sem nenhuma referência a elemento concreto a justificar a remoção”, demonstrando que o conceito de justiça adotado pelo colegiado “está próximo ao de vingança”.
Entretanto, para o relator, “o direito penal não é instrumento de vingança”, devendo as penas impostas visar a reeducação do condenado e sua reinserção social.
Sebastião Reis Júnior destacou as informações fornecidas pelo juízo de execução provisória, que atestam o “excelente comportamento” do condenado e a capacidade da Apac para gerenciar a execução da pena, “inclusive no que tange à prevenção de qualquer tipo de fuga”. Com esse entendimento, a turma concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a ordem de transferência. (Com informações assessoria STJ).

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