Ontem, o presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.606, que representa grandes conquistas para as confederações de cooperativas de crédito. O documento, em seu artigo 34, diz: “As confederações de cooperativas de crédito constituídas na forma definida no art. 15 da Lei Complementar n° 130, de 17 de abril de 2009, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, são equiparadas aos bancos cooperativos para os efeitos de que tratam os arts. 1° e 4° desta Lei.” Em resumo, trata-se da permissão para financiamento de recurso próprio como Pronaf aos agricultores.
Além disso, a Lei prevê que “Os bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito constituídos nos termos da Lei Complementar no 130, de 17 de abril de 2009, podem utilizar, como lastro de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural”.