O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) cesse imediatamente a emissão de Parecer Técnico Conclusivo por servidor sem habilitação legal, em processo de licenciamento ambiental, e a tomada de decisão administrativa por servidor que já tiver emitido Parecer Técnico Conclusivo no mesmo processo.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 22 de fevereiro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno daquele mesmo dia. O conselheiro acatou pedido liminar constante em Comunicação de Irregularidade da 4ª Inspetoria de Controle Externo, unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização do IAP. A 4ª ICE apontou irregularidades em procedimentos de licenciamento ambiental realizados pelo órgão. De acordo com o artigo 2º da Portaria nº 163/2008 do IAP, a elaboração do parecer conclusivo é atividade estritamente técnica, que somente pode ser desempenhada por servidor efetivo e legalmente habilitado. A 4ª ICE emitiu a Comunicação de Irregularidade ao constatar que houve segregação de função e ausência de competência legal.





