Regional

O vice-prefeito prefeito Luiz Miolla, com as demais autoridades da Apae e Câmara.
Foto: Assessoria de Imprensa
No início deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) publicou um Acórdão aprovado no final do ano passado em que afirma ser possível a transferência de recursos do Fundeb para instituições como a Apae. Tão logo o município foi informado desta decisão, foi encaminhado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal o projeto de Lei 311/2018 que regulamenta esse repasse. Para este ano o valor é de R$ 122.354,40, levando em consideração a Portaria Interministerial 10/2017 que determina o valor mínimo anual por aluno matriculado.
A Prefeitura de Verê foi um dos primeiros municípios do Estado do Paraná a criar a Lei que regulamenta esse repasse. Agora, o recurso para a Apae não é mais um favor, mas sim um direito adquirido. Porém, como todo direito vem acompanhado de deveres e obrigações. Uma delas é a criação de um plano de aplicação deste recurso e a prestação de contas da execução das despesas, além da necessidade de se adequar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
A primeira parcela de 50% do valor total para este ano já foi repassada. Os outros 50% deverão ser transferidos para a Apae de Verê até o mês de dezembro.
Decisão do TCE
Tendo em vista o Acórdão 4901/2017 – Tribunal Pleno do TCE-PR, publicado em 26 de janeiro deste ano, na edição 1.754 do Diário Eletrônico do TCE-PR que afirma que é possível a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o custeio de despesas de parcerias firmadas com entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas que atuem exclusivamente na educação especial integrada à educação básica. Para tanto, devem ser observados os requisitos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 8º da Lei nº 11.494/2007; e dos artigos 14 e 15 do Decreto Federal 6253/2007.