Invasivos são os procedimentos que transpassam as barreiras naturais da pele.

Thalita L. Schmoller, inspetora da Visa, alerta para os cuidados com irregularidades.
Foto: Arquivo pessoal
Por Thalita Schmoller*
O mercado da estética está crescendo muito, com isso houve um aumento de profissionais e atividades clandestinas. Os procedimentos são classificados como invasivos e não invasivos. O profissional da área estética está diretamente ligado à saúde, tendo a responsabilidade profissional como base para prestar seus atendimentos, a não observância dessas responsabilidades pode causar sérios danos à integridade física de quem procura esses serviços.
De acordo com o Código de Saúde do Paraná (Lei 13.331 de 2001), procedimentos estéticos invasivos devem ser feitos por profissional com responsabilidade técnica de nível superior e dentro das devidas competências.
Ao procurar por procedimentos estéticos, busque estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária, que tenha profissional habilitado e especializado. Algumas atividades só devem ser feitas com especialização, somente a graduação não torna o mesmo habilitado a certos procedimentos.
Nenhum procedimento deve ser feito em domicílio e profissionais de nível médio e técnico ou curso de curta duração têm habilitação apenas para procedimentos estéticos manuais simples e nada invasivos.
Procedimentos invasivos são os que transpassam as barreiras naturais da pele; são exemplos: dermo e microdermopigmentação, microagulhamento, preenchimento com ácido hialurônico e aplicação de toxina botulínica (botox), entre outros. Atenção também na utilização de equipamentos como os aparelhos de depilação e tratamentos à base de radiação ionizante, laser (baixa, média e alta frequência), luz pulsada, radiofrequência, lipocavitação, entre outros.
Os riscos são altos e podem ser irreversíveis. O profissional deve ter conhecimento do procedimento e o aparelho deve ter registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o locatário ou o proprietário devem ter sempre o contrato atualizado, nota fiscal e registros de manutenção preventiva e corretiva do aparelho, assim como a devida carteira profissional e diploma de graduação ou especialização.
O mesmo vale para produtos cosméticos, dermocosméticos e cosmecêuticos utilizados nos procedimentos, os mesmos devem estar dentro do prazo de validade e armazenados corretamente. Esses devem ter registro junto a Anvisa, vale lembrar que utilizar ou comercializar produtos sem regulamentação é ilegal.
Existem procedimentos estéticos específicos da área médica especializada, e não devem ser feitos por outros profissionais, como é o caso da bioplastia, tão evidente nos últimos dias, por ser executada de forma clandestina. Neste caso, ao procurar pelo procedimento, certifique-se que o médico é inscrito no Conselho de Medicina e possui especialização para essa finalidade.
Aos profissionais da estética, a orientação é que exista atenção quanto às legislações pertinentes, profissionais que atuarem fora de suas competências e que a má manipulação de produtos e equipamentos causarem agravos ou lesões podem responder processo sanitário e serão repassados aos órgãos competentes, em caso de possíveis ilícitos penais, assim como aos respectivos conselhos.
* Thalita Schmoller é inspetora da Vigilância Sanitária (Visa) de Francisco Beltrão.