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Francisco Beltrão
domingo, 29 de junho de 2025

Edição 8.235

28/06/2025

Procedimentos estéticos invasivos merecem mais atenção

Invasivos são os procedimentos que transpassam as barreiras naturais da pele.

Thalita L. Schmoller, inspetora da Visa, alerta para os cuidados com irregularidades.

Foto: Arquivo pessoal

Por Thalita Schmoller*
O mercado da estética está crescendo muito, com isso houve um aumento de profissionais e atividades clandestinas. Os procedimentos são classificados como invasivos e não invasivos. O profissional da área estética está diretamente ligado à saúde, tendo a responsabilidade profissional como base para prestar seus atendimentos, a não observância dessas responsabilidades pode causar sérios danos à integridade física de quem procura esses serviços.
De acordo com o Código de Saúde do Paraná (Lei 13.331 de 2001), procedimentos estéticos invasivos devem ser feitos por profissional com responsabilidade técnica de nível superior e dentro das devidas competências.
Ao procurar por procedimentos estéticos, busque estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária, que tenha profissional habilitado e especializado. Algumas atividades só devem ser feitas com especialização, somente a graduação não torna o mesmo habilitado a certos procedimentos.
Nenhum procedimento deve ser feito em domicílio e profissionais de nível médio e técnico ou curso de curta duração têm habilitação apenas para procedimentos estéticos manuais simples e nada invasivos.
Procedimentos invasivos são os que transpassam as barreiras naturais da pele; são exemplos: dermo e microdermopigmentação, microagulhamento, preenchimento com ácido hialurônico e aplicação de toxina botulínica (botox), entre outros. Atenção também na utilização de equipamentos como os aparelhos de depilação e tratamentos à base de radiação ionizante, laser (baixa, média e alta frequência), luz pulsada, radiofrequência, lipocavitação, entre outros.
Os riscos são altos e podem ser irreversíveis. O profissional deve ter conhecimento do procedimento e o aparelho deve ter registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o locatário ou o proprietário devem ter sempre o contrato atualizado, nota fiscal e registros de manutenção preventiva e corretiva do aparelho, assim como a devida carteira profissional e diploma de graduação ou especialização.
O mesmo vale para produtos cosméticos, dermocosméticos e cosmecêuticos utilizados nos procedimentos, os mesmos devem estar dentro do prazo de validade e armazenados corretamente. Esses devem ter registro junto a Anvisa, vale lembrar que utilizar ou comercializar produtos sem regulamentação é ilegal.
Existem procedimentos estéticos específicos da área médica especializada, e não devem ser feitos por outros profissionais, como é o caso da bioplastia, tão evidente nos últimos dias, por ser executada de forma clandestina. Neste caso, ao procurar pelo procedimento, certifique-se que o médico é inscrito no Conselho de Medicina e possui especialização para essa finalidade.
Aos profissionais da estética, a orientação é que exista atenção quanto às legislações pertinentes, profissionais que atuarem fora de suas competências e que a má manipulação de produtos e equipamentos causarem agravos ou lesões podem responder processo sanitário e serão repassados aos órgãos competentes, em caso de possíveis ilícitos penais, assim como aos respectivos conselhos.
* Thalita Schmoller é inspetora da Vigilância Sanitária (Visa) de Francisco Beltrão.

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