21.4 C
Francisco Beltrão
segunda-feira, 16 de junho de 2025

Edição 8.226

14/06/2025

Construção de passeios é obrigação do proprietário ou da Prefeitura?

Beltrão

Em Beltrão, há vários moradores e empresários fazendo a calçada por conta.

Foto: Leandro Czerniaski/JdeB

O Código de Obras e Edificações de Francisco Beltrão deixa claro que a responsabilidade pela construção das calçadas é do proprietário do imóvel. A revisão do Plano Diretor promulgada no ano passado ratificou esse entendimento no artigo 154 da legislação municipal: “Os proprietários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos dotados de meio-fio e pavimentação são obrigados a pavimentar os passeios”. A lei ainda detalha que a faixa pavimentada do passeio deve ser de dois metros de largura em áreas residenciais e da totalidade do passeio nas comerciais.

- Publicidade -

No entanto, o Crea-PR tem reforçado que a construção de calçadas é uma responsabilidade do poder público, embasado na Lei Brasileira de Inclusão e por uma recomendação do Ministério Público expedida em 2017. “O Poder Público é o responsável pelas calçadas. Pois se cada munícipe faz a sua calçada, não temos uma calçada contínua”, argumenta a engenheira civil Célia da Rosa, integrante da Comissão de Acessibilidade do Crea-PR.

[relacionadas]

Segundo o Conselho de Engenharia, os municípios devem atuar para viabilizar as obras, seja com recursos próprios ou em projetos que captam recursos a fundo perdido ou financiamento.

Em Francisco Beltrão, a Prefeitura tem aproveitado alguns locais em que é realizada a pavimentação de ruas para também fazer as calçadas, além de manter um projeto de incentivo à construção em parceria com moradores. A falta de clareza e alinhamento das legislações federal e dos municípios, porém, continua sendo um empecilho e deixando moradores em dúvida sobre a responsabilidade na construção dos passeios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques