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Você acha certo preencher um cheque ou documento com a data assim: 10/1/20? Essa data pode ser facilmente alterada para 2000, tornando o documento ou cheques inválidos. O correto será 10/1/2020. A dica é de Bruno Bittencourt, tabelião de notas do Espírito Santo, especialista sobre datas em documentos: “Colocar apenas o 20 ao identificar o ano não invalida um contrato, mas é sempre bom escrever a data por inteiro e, se possível, inserir por extenso também. Vamos supor que uma pessoa casada coloque apenas o 20 ao identificar a data de um contrato particular para a compra de um bem pelo casal.
Caso haja uma separação, isso pode ser alterado e um dos cônjuges pode afirmar que o bem foi comprado antes para não ter que dividi-lo”, explica. Esse também é um dos alertas da Associação Empresarial de Francisco Beltrão (Acefb) para este início de ano!
*Com informações do site www.spacofm.com.br.