Nova ação do MP pede o fechamento do comércio

Beltrão

O promotor Hugo Napole Leone Cunha, da 5ª Promotoria de Francisco Beltrão, ajuizou Ação Civil Pública no final da tarde de sexta-feira, 17, com o pedido de liminar para que o Judiciário anule parte do decreto 189/2020 do Executivo e que seja retomado o isolamento e permitidas somente atividades essenciais. Na prática, o promotor solicita o fechamento do comércio de Francisco Beltrão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo ele, o Município de Francisco Beltrão não comprovou a ampliação da estrutura de saúde de modo a suprir a demanda nas fases de aceleração e pico de transmissão do coronavírus, sendo temerária a adoção neste momento do Distanciamento Social Seletivo (DSS) concretizada por meio do Decreto nº 189/2020, podendo ocorrer futuro colapso do sistema de saúde e inúmeras mortes caso seja mantido, já que favorece a ocorrência de contágios.

O pedido do Ministério Público está sendo encaminhado para análise da juíza Josiane Catusso Lopes de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão. No final de março, a juíza Josiane já havia negado pedido do Ministério Público para fechamento do comércio. Naquela oportunidade ela entendeu que todas as medidas preventivas em relação ao coronavírus foram adotadas.

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No documento, o MP informa que a adoção abrupta do Distanciamento Social Seletivo, adotado no Decreto nº 189/2020 (Prefeitura de Francisco Beltrão), “possui consideráveis desvantagens que poderão ocasionar a proliferação do vírus no município, em detrimento da saúde e da própria vida dos munícipes, já que os grupos vulneráveis isolados em seus domicílios continuarão mantendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas, dificultando o controle da transmissão”.

O Ministério Público cita como exemplo países como o Reino Unido, que começou a fazer essa medida e teve que recuar diante da estimativa de aceleração descontrolada de casos sem suporte do sistema. “É de se dizer, portanto, que a adoção do Distanciamento Social Seletivo gera a alta probabilidade de descontrole da transmissão do vírus e colapso do sistema de saúde que não tenha estrutura para atendimento da população contaminada”, diz trecho da ação.

Conforme o promotor, o Município de Francisco Beltrão não possui estruturação necessária para implantar o Distanciamento de modo seguro, inexistindo comprovação de que a estrutura de saúde foi de fato ampliada suficientemente — com respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, recursos humanos, leitos de UTI e de internação, por exemplo — para atender a população nos intervalos epidêmicos, notadamente durante a aceleração e pico da epidemia.

Defesa
A juíza Josiane, no final da tarde de ontem, intimou a Procuradoria do Município de Francisco Beltrão para se manifestar, no prazo de 48 horas (até amanhã), sobre o requerimento de tutela de urgência.

Comércio reabriu há uma semana em Beltrão, com medidas de proteção.

Foto: Arquivo/JdeB

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