Educação
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Francisco Beltrão (Sintepfb) informa que no dia 7 de maio foi deferida uma liminar judicial na Ação Civil Pública movida pela entidade contra a Prefeitura de Francisco Beltrão face à suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) em março de 2020. A juíza deferiu a manutenção do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais aos professores durante o período de suspensão das atividades, enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública provocado pela pandemia de coronavírus. De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Ronilson Vincensi, esta decisão “representa um avanço diante de tanto caos que esta pandemia tem gerado e mostra a força do movimento sindical”.
Ainda informamos que quando necessário serão tomadas as medidas para que seja garantido o direito da categoria.
Suspensão foi de 15 dias
Consultado pelo JdeB sobre a nota acima, o Departamento Jurídico da Prefeitura de Beltrão informou que o Decreto nº 160, assinado em 24 de maio, suspendia os pagamentos por apenas 15 dias e não foi prorrogado, por isso a situação já havia retornado à normalidade. E que não se trata de Ação Civil Pública e sim de uma cautelar ajuizada na Justiça do Trabalho.