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Francisco Beltrão
domingo, 08 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Saem as primeiras sentenças ligadas à Operação Hígia

Policiais

A sentença publicada pelo juiz de Direito da Vara Criminal de Pato Branco condenou os réus Tirone Todeschini, Marco Antônio Augusto Pozza e Alexandre Marcondes, que foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes previstos nos artigos 302 e 306 que é prática de homicídio na direção de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro em relação a Tirone Todeschini; e pelo Artigo 333 do Código Penal, em relação a Tirone e aos réus Marco Antônio Augusto Pozza e Alexandre Marcondes.

A publicação ocorreu no dia 15 de junho no Diário da Justiça do TJPR, em relação ao acidente de trânsito ocorrido no dia 15 de julho de 2017, na PR 493, no Trevo de acesso ao município de Bom Sucesso do Sul. Naquela oportunidade o réu Tirone Todeschini conduzia sua BMW, vindo a colidir frontalmente com a vítima Mario Badia, que pilotava uma moto CG 125cc, que morreu no local do acidente. Após o acidente, no mesmo dia, os réus Tirone, Marco Antônio e Alexandre Marcondes foram até o Posto da Polícia Rodoviária Estadual de Mariópolis e ofereceram propina de R$ 15 mil aos policiais rodoviários que atenderam a ocorrência.

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Pedido de alteração
A propina foi oferecida para que os policiais alterassem os dados do Boletim de Ocorrência, bem como fosse inserida uma declaração falsa de Jackson Rodrigo Zapparoli, no sentido de que a vítima é quem teria invadido a pista contrária. Os policiais, segundo o Ministério Público, teriam aceitado a propina e alterado o boletim de ocorrência de acordo com as informações fraudulentas.

Na sentença o Juiz condenou o réu Tirone Todeschini por homicídio culposo ao volante e corrupção ativa, ao oferecer vantagem a funcionário público, em dois anos e dois meses de detenção, no regime inicial aberto.

O réu Marco Antonio Augusto Pozza foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por pena de multa de cinco salários mínimos e serviços comunitários de uma hora por dia de condenação em serviços comunitários. Já o réu Alexandre Marcondes foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e dois anos e dois meses de detenção, no regime inicial semiaberto.

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