Alep sanciona lei que torna o laudo de Transtorno de Espectro Autista com prazo indeterminado

Saúde

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sancionou a Lei no 20.371, que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial, que atesta o Transtorno de Espectro Autista (TEA). Com a alteração, o laudo passa a ter data de validade indeterminado, numa proposta do deputado estadual Subtenente Everton. Esta lei entrou em vigor dia 27, terça-feira. Quanto à implantação, cabe à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) divulgar para todos os municípios a lei para que coloquem em prática o que está previsto. Até então, a família precisava atestar novamente o TEA, de tempos em tempos. “Isso evita o estresse passado a cada consulta e a demora em novamente conseguir o laudo. Em algumas cidades, a reconsulta levava até seis meses. Sendo que nesse período era feita a parada do tratamento, podendo fazer com que o paciente estagnasse ou regredisse”, diz o deputado Subtenente Everton. Ele acrescenta que agora, com o diagnóstico precoce e aprovada a lei de tornar o laudo com prazo indeterminado, a família não corre o risco de demora para o início do tratamento ou até mesmo de intervenções necessárias e adequadas, e mesmo a continuidade das evoluções no tratamento, pois já tem um laudo indeterminado em suas mãos. O Estado do Paraná é pioneiro nesse assunto. Esta lei vem acrescentar a lei do Direito Autista, Lei no 12. 764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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