Educação

AEN – A consulta pública e os atos administrativos para a implantação de colégios cívico-militares no Paraná foram considerados válidos pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana negou, na última sexta-feira (06/11) o pedido de liminar da APP-Sindicato, que pedia a suspensão imediata da consulta, e também considerou que todo processo de consulta foi legal, cumprindo o que determinava a Lei nº 20.338/2020 (Lei dos Colégios Cívico-Militares).
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Em seu despacho, o juiz refutou a tese dos representantes dos professores que afirmavam que não houve ampla divulgação para a consulta pública. No texto o juiz destacou: “Com relação à publicidade da convocação, não se verifica a nulidade invocada, uma vez que foi dado amplo conhecimento do ato, o que se constata, inclusive, pelo fato de que se atingiu a finalidade da convocação, a saber, a participação da comunidade escolar em quórum suficiente para deliberação sobre a implantação do programa.”