Por 6 votos a 3, o Tribunal Especial de Julgamento absolveu o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), acusado de crime de responsabilidade. Precisaria 7 votos para ser destituído.

Por 6 votos a 3, o Tribunal Especial de Julgamento absolveu o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), acusado de crime de responsabilidade na concessão de reajuste salarial aos procuradores do estado. Para que Moisés fosse condenado e afastado definitivamente do cargo, seriam necessários elo menos 7 votos.
Composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, o tribunal inocentou Moisés da acusação, mas ele é alvo de outro pedido de impeachment, em análise na Assembleia Legislativa. Neste, o governador é acusado de irregularidades na compra de aparelhos respiradores e na tentativa de contratação de um hospital de campanha para atender a pacientes com covid-19.
No Tribunal Especial, dois parlamentares e um deputado entenderam que Moisés foi omisso e deveria ser definitivamente afastado do cargo. O deputado Luiz Fernando Vampiro absteve-se de votar. Moisés reassumirá o cargo, do qual estava afastado desde o dia 27 de outubro.
Acusação
Antes do início da votação, o defensor público Ralf Zimmer Júnior, autor da representação contra o governador, tentou convencer os dez membros do tribunal de que, como chefe do Poder Executivo, Moisés tinha responsabilidade administrativa pela concessão do reajuste equiparando os vencimentos dos procuradores estaduais aos dos procuradores da Assembleia Legislativa.
Para a acusação, tal iniciativa contraria a Constituição Federal, que proíbe a equiparação remuneratória entre categorias distintas. Zimmer disse que, além de não impedir o aumento, o governador nada fez posteriormente para punir os responsáveis. Zimmer também questionou o fato de o reajuste ter sido concedido sem aprovação de uma lei específica, afirmando que isso configurava uma “ilegalidade ululante”.
Defesa
O advogado de defesa, Marcos Probst, afirmou, porém, que não havia nos autos qualquer prova de ato ilegal que tenha sido cometido. Segundo Probst, a equiparação salarial foi autorizada pela Procuradoria-Geral do Estado, e só posteriormente o Tribunal de Contas do estado manifestou-se contra a decisão.





