Política
A lei que proíbe o manuseio e queima de fogos de artifício em Pato Branco foi sancionada pelo prefeito municipal, Augustinho Zucchi (PDT). O projeto de lei surgiu a partir da mobilização das ONGs de proteção aos animais de Pato Branco.
A proibição prevista na, agora, Lei 5.627/2020 é restrita aos fogos sonoros em eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, independente de serem em locais fechados ou abertos, como vias públicas ou praças.
José Renato Monteiro do Rosário, assessor jurídico do Legislativo, disse que, caso não houvesse a publicação pelo Executivo, o Poder Legislativo iria promulgar a lei dentro do prazo legal.
A lei autoriza a apreensão do material e multa de 100 UFMs na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência, com a fiscalização sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A veterinária Karine Pacheco uma das defensoras da nova lei ressaltou que a sua publicação foi uma vitória na luta dos direitos dos animais em Pato Branco. “Estamos felizes com a lei agora publicada, e não apenas pelos animais, mas também pelas pessoas, sobretudo os portadores de deficiências como o autismo, que serão beneficiadas de igual forma pelo silêncio dos fogos sonoros”, afirmou.
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