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Publicada no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2020, a MP nº 1.024/2020 amplia o prazo de vigência das medidas emergenciais para o setor da aviação civil no País.
Com a alteração feita pela MP, na Lei 14.034/2020, voos cancelados até 31 de outubro de 2021 terão reembolso por parte das companhias aéreas num prazo de 12 meses do cancelamento.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a MP prevê também que as empresas devem observar a atualização monetária calculada com base no INPC e também prestar assistência quando houver necessidade.
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