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Francisco Beltrão
quarta-feira, 18 de junho de 2025

Edição 8.228

18/06/2025

MP amplia prazo para reembolso de passagens aéreas aos passageiros

Geral

Publicada no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2020, a MP nº 1.024/2020 amplia o prazo de vigência das medidas emergenciais para o setor da aviação civil no País.

Com a alteração feita pela MP, na Lei 14.034/2020, voos cancelados até 31 de outubro de 2021 terão reembolso por parte das companhias aéreas num prazo de 12 meses do cancelamento.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a MP prevê também que as empresas devem observar a atualização monetária calculada com base no INPC e também prestar assistência quando houver necessidade.

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