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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

“Cadastro Nacional do Idoso iria auxiliar e muito a vacinação”, afirma Leandre

Geral

Deputada Leandre Dal Ponte.

Em julho de 2019, a presidência da República vetou a proposta que criava, no Brasil, o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. O projeto, de autoria da deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR), havia sido aprovado na Câmara e no Senado. Hoje, Leandre avalia que, se o cadastro tivesse sido criado, teria efeito importantíssimo na vacinação contra a Covid-19. “O governo tem dificuldades claras, como noticiado por vários veículos de imprensa, para identificar onde estão as pessoas idosas no Brasil, principalmente aquelas que necessitam receber a vacina a domicílio”, afirma a deputada. O texto da deputada modifica o Estatuto do Idoso, permitindo a coleta de informações, inclusive georreferenciadas, para identificar a população idosa brasileira. Na época, a presidência da República justificou o veto por contrariar o interesse público e ser inconstitucional, visto que haveria aumento de despesas para o Executivo, sem um demonstrativo dos impactos orçamentários da proposta. “Se o governo, na época, entendeu que essas informações não eram relevantes, por que motivo hoje está se batendo tanto pra encontrar as pessoas idosas e fazer esta vacinação?”, questiona Leandre. Ela reitera a importância da matéria: “Com certeza, estaríamos mais bem equipados, caso o projeto fosse aprovado, teríamos tido tempo de construir uma base de dados consistente. E isso seria extremamente útil, agora, na vacinação dos idosos, principal grupo de risco da Covid-19”. Para Leandre, nunca é tarde para mudar de opinião. “O governo ainda pode criar o cadastro. Ainda teremos muitos problemas no Brasil relacionados ao envelhecimento da população. A pandemia é apenas um dos problemas que vamos enfrentar.”

Conheça o Projeto
O Projeto de Lei 5678/2016, define o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa como um registro público eletrônico para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. O projeto define que o cadastro seria administrado pelo Poder Executivo e que os dados seriam obtidos através da interação dos sistemas de informação.

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