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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Época de safra, cuidado com máquinas na pista

Aumento da circulação de tratores e colheitadeiras nas rodovias exige atenção dos motoristas.

Mesmo com a grande circulação, nos últimos dois anos não houve acidentes envolvendo máquinas nas rodovias próximas a Beltrão.

O período de colheita das lavouras de soja, de produção de silagem e plantio do milho safrinha exige mais atenção de quem trafega pelas rodovias da região. É que neste período aumenta a circulação de tratores e máquinas nas estradas e a lentidão ou tamanho dos veículos pode trazer surpresas aos motoristas mais desatentos, principalmente em trechos mais sinuosos e sem acostamento.

Tratores podem trafegar pelas rodovias onde não haja proibição (indicada pela placa R-13), mas devem conter todos os equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, luzes de freio e mudança de faixa e farol. Uma observação importante feita pelo comandante do Posto da Polícia Rodoviária Estadual de Beltrão, sargento Joaquim Juarez de Almeida, é de que os tratores precisam circular a uma velocidade de pelo menos 50% da velocidade máxima da via, como é exigido para qualquer veículo. 

Já no caso das colheitadeiras, o tráfego é proibido em qualquer hipótese, mesmo com batedor, por ultrapassar as dimensões máximas (2,60 m de largura ou 4,40m de altura). Elas só podem ser transportadas em veículo especial tipo caminhão prancha. “Quando o produtor precisar transpor uma rodovia ou percorrer uma distância curta, pode acionar nossa equipe, que fará a sinalização do local”, explica o sargento.

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A PRE tem usado do bom senso quando encontra máquinas e tratores trafegando nas rodovias e geralmente a equipe faz o trabalho de batedor quando trajeto é pequeno. Outra questão é que não há como notificar e aplicar multa às máquinas e tratores, já que a grande maioria não é emplacada e licenciada.

A preocupação é com acidentes que possam ocorrer envolvendo as máquinas. Nestes casos, quando há vítimas ou se constata embriaguez do condutor, o trator ou colheitadeira é apreendido e o motorista responde criminalmente. A liberação é feita mediante apresentação da nota fiscal de compra ou por meio de declaração, dependendo do ano de fabricação.

O sargento Juarez destaca que, mesmo a região tendo muitas lavouras e tráfego de maquinário sobre as rodovias, não foi registrado nenhum acidente envolvendo tratores nos dois últimos anos na área atendida pelo posto policial. “É importante que os condutores de máquinas busquem seguir as regras e os motoristas em geral fiquem atentos, andando em velocidade compatível e não forçando ultrapassagens, para não se envolver em acidentes”, finaliza.

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Foto: Leandro Czerniaski/JdeB

 

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