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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

CDL e Sindilojas informam que não há impedimento para abertura do comércio varejista na terça de carnaval

Para definir se podem ou não atender, outros setores devem verificar o que consta nas suas convenções coletivas.

Não há impedimento para o comércio varejista de Francisco Beltrão atender na terça-feira de carnaval. Dirigentes dizem que não é momento de perder um dia de trabalho.

Nesta semana, a CDL e o Sindilojas de Francisco Beltrão divulgaram nota defendendo a abertura do comércio local na próxima terça-feira, 16 — a terça de carnaval. As entidades argumentam que a data é apenas ponto facultativo e, por isso, não faz sentido perder mais um dia de trabalho num país que tem grande quantidade de feriados. A Câmara de Dirigentes Lojistas anunciou que fará expediente normal na próxima semana.

Para a direção da CDL, não há razão para o comércio local ficar de portas fechadas numa data que não é feriado. “Mesmo antes da pandemia já não tinha mais evento de carnaval em Beltrão, é uma tradição que não tem mais força aqui. O nosso consenso como diretoria é que não tem porque perder um dia de atendimento. E como entidade, nosso dever é apoiar as causas dos lojistas”, informa a presidente Vera Dalpubel.

Raciocínio semelhante faz o presidente do Sindilojas de Francisco Beltrão, Vilmar Bottin: “Após entrar em contato com a CDL e a Acefb, achamos por bem tomar uma posição, uma vez que o carnaval não é um feriado oficial e a nossa economia anda muito frágil. Não podemos concordar em respeitar essa data, que se tornaria um feriadão prolongado, pois muitos colaboradores iriam pedir folga também na segunda-feira.”

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Cada setor deve verificar sua convenção coletiva
Vilmar Bottin lembra, no entanto, que o comércio se divide em várias classes e cada uma tem a sua própria convenção sindical. “O Sindilojas de Francisco Beltrão responde pelo comércio varejista e a nossa convenção não reza nada sobre o ponto facultativo. Por isso, o tema fica em aberto e permite-se o funcionamento. Mas empresas do ramo ótico, metalúrgico e de materiais de construção, por exemplo, têm convenções diferentes.”


Decisão individual
A gerente-executiva da CDL, Syrlei Zapelini, enfatiza que cabe a cada comerciante definir se abrirá ou não o seu estabelecimento — a decisão é individual. “A entidade lojista não tem a prerrogativa de determinar dias de atendimento do comércio. O papel da CDL é orientar sobre a legalidade da abertura. E, neste caso, não há nada que impeça o atendimento do comércio varejista.”

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Para o comércio, dia parado é prejuízo
“A fase que a gente vive não permite mais esses desperdícios de tempo e dinheiro, para as empresas, dia parado é prejuízo. Acredito que Francisco Beltrão, que é o maior município da região, precisa dar exemplo e mudar essa cultura. A gente, como empresário, gostaria de trabalhar e esperamos que nos próximos anos os demais setores possam nos acompanhar”, pontua o tesoureiro da CDL, Davi Nesi.

O dirigente entende que algumas empresas do varejo, por terem uma programação prévia de folga para seus colaboradores, manterão as portas fechadas. “Alguns vão analisar também que o movimento pode ser pequeno na terça-feira. Mas, se uma parcela grande de empresas abrir agora, ano que vem todos já estarão acostumados com a ideia e teremos um dia normal de trabalho”, finaliza.

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No Paraná, governador cancelou ponto facultativo
Decreto n? 6766 publicado pelo Governo do Estado do Paraná, dia 3 deste mês, alterou o Decreto 6.554 que definia o calendário de feriados e estabeleceu os dias de recesso e pontos facultativos de 2021, publicado em 17 de dezembro de 2020. Com a decisão, todos os órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional terão expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

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Foltran: trabalho no ponto facultativo não gera pagamento em dobro.

Diferença entre ponto facultativo e feriado
O ponto facultativo é aquela data em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. “Por ser opcional, e não obrigatório, não existe a possibilidade de pagamento em dobro caso o empregador decida não parar as atividades em dia de feriado facultativo. Sendo assim, uma remuneração extra ao trabalhador só passa a ser devida no caso da realização de horas extras”, explica o advogado Luiz Henrique Foltran, especializado em Direito e Processo do Trabalho.

Já feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias, porém em algumas situações, a lei permite o trabalho nos feriados e, nestes casos, se o empregado trabalhar deve receber o pagamento em dobro.

“Se houver previsão em negociação coletiva, pode o empregador substituir o dia do feriado por outro dia que seria normal de serviço. Dessa forma, se houver a troca do dia do feriado não é necessário o pagamento dobrado, contudo não há autorização para troca do dia de feriado para as empresas abrangidas pela convenção coletiva do Sindilojas”, pontua Foltran.

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