Marmeleiro: Novo decreto permite atividades escolares e eventos

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Decreto nº 3.173, que altera dispositivos do Decreto nº 3.089 para readequação das medidas de enfrentamento estabelecidas. Pelas alterações poderão ser retomadas as atividades curriculares e extracurriculares presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas do município, conforme previsto pelo Governo do Estado.

Também foram suprimidas as proibições e poderão ser realizadas, mediante apresentação de plano de contingência, as atividades de lazer, confraternizações e eventos sociais, bem como o funcionamento de clubes, associações recreativas, campings, casas noturnas e outros similares, desde que respeitado o limite máximo de 25 pessoas no local, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, e desde que a ocupação total não ultrapasse 50% da capacidade autorizada pelo Corpo de Bombeiros (conforme Decreto 6.294/20, do Estado, em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2021).

Os decretos 3.173 e 3.089, já atualizado com as novas medidas estão disponíveis no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.php.

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