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Francisco Beltrão
domingo, 01 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Diretora de sindicato diz que trabalhadores tiveram atraso nos salários e pressão psicológica

Geral

Regiane: “O trabalhador sempre tem o direito de homologar sua rescisão no sindicato, independente do período que durou o contrato de trabalho. Essa decisão de ter a assistência sindical é sempre do trabalhador, nunca é da empresa”.

A pandemia da Covid-19 trouxe, além de caos sanitário, diversas situações negativas envolvendo a classe trabalhadora. Atraso no recebimento de salário e a pressão psicológica vem gerando complicações aos trabalhadores integrados ao Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Francisco Beltrão (SETHFB).

Regiane Cortese Dill, presidente do Sindicato e do Fórum Sindical do Sudoeste, afirma que “todas as categorias que nós representamos, a maioria delas foi prejudicada. Trabalhadores das empresas de turismo, que vendem pacotes de viagens, são um exemplo. Essa categoria está voltando muito lentamente ao trabalho, enfrentando dificuldades, assim como as empresas que organizam eventos. Essas duas categorias foram as que os empregadores mais utilizaram os acordos de redução e suspensão de jornada de trabalho em praticamente todo o ano de 2020. Quanto aos hotéis, bares e restaurantes, as atividades estão sendo retomadas bem lentamente”, disse Regiane. 

Sobre os reflexos dos acordos trabalhistas
Regiane relata que, com a validade dos acordos trabalhistas até 31 de dezembro de 2020, a partir desta data notou-se aumento no atraso de pagamento de salários dos trabalhadores ligados ao SETHFB.

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“Inclusive nós avaliamos que, desde a metade do ano passado, algumas empresas fizeram acordos de suspensão de jornada de trabalho por um, dois, até cinco meses com o trabalhador. E os problemas começaram a aparecer nos meses de agosto e setembro. A empresa não conseguia funcionar na sua capacidade total, deixando alguns funcionários em casa, com suspensão do contrato de trabalho, sem receber salário, dizendo que precisavam cumprir a estabilidade em casa. Nesses casos os empregados não recebiam da empresa, nem do governo. Não foi um fato isolado. Vários trabalhadores vieram até o sindicato para entender melhor o que era o acordo de suspensão de contrato de trabalho, porque eles estavam em casa sem trabalhar devido ao empregador dizer a eles que era até passar a estabilidade.”

Falta gestão nas empresas
Uma das ações do SETHFB em 2021 para harmonizar o sistema organizacional de uma empresa ou organização, na fase mais crítica da pandemia foi o de orientar os empregadores a conceder férias coletivas aos trabalhadores, fazer acordos coletivos de compensação de feriados e de horas-extras.

“Até chegar a Medida Provisória que garantia que, se fosse reduzido ou suspenso o contrato de trabalho, onde o Governo Federal entrava com uma contrapartida. Só que muitos empregadores utilizaram, e continuam utilizando a pandemia como desculpa para descontar nos trabalhadores a culpa, muitas vezes, pela falta de gestão da empresa. Digo isso porque ouvimos relatos de empregadores que tinham seu caixa mais organizado, sua estrutura como um todo, e vem conduzindo bem a situação grave que a pandemia nos trouxe”, explica Regiane.

“E aqueles empregadores que tinham em seu histórico o atraso no pagamento de salários, utilizam o discurso da pandemia até hoje, que por causa da pandemia alguns empresários de má-fé não precisam mais pagar salário em dia, depositar o FGTS e INSS do funcionário. O trabalhador também precisa entender que a pandemia prejudicou, de alguma forma, todo mundo. Só que a lei trabalhista não mudou. E atraso de pagamento de salário é como está em convenção, até o quinto dia útil, fora desse prazo tem uma multa em favor do empregado que deve ser pago pelo empregador. O atraso do pagamento das multas rescisórias também, e cada uma tem um prazo”, acrescenta. 

Regiane explica que o sindicato está sempre disposto a esclarecer os direitos dos trabalhadores, orientando o que é verdade e mentira no mundo do trabalho. “Nós não inventamos nem fazemos a lei, apenas colocamos a lei em prática. O que o sindicato faz é negociar cláusulas nas convenções coletivas, nos casos de negociação salarial. Nós explicamos aos trabalhadores como funciona a lei trabalhista.”

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