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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Representante dos idosos questiona decreto que suspende gratuidade do transporte

Geral

A Prefeitura de Beltrão, por meio do Decreto 112/2021, editado no dia 1º de março, suspendeu a gratuidade do transporte coletivo urbano para os idosos. A medida vale enquanto estiver em vigor o Decreto 6.983, do Governo do Estado, que estabelece uma série de medidas de restrições devido ao agravamento dos casos de Covid-19 no Paraná.

Procurado pela reportagem do JdeB, Aécio Flávio Araújo, presidente da Associação dos Idosos, Aposentados e Pensionistas do Sudoeste do Paraná, questionou a medida. “Na minha opinião esse decreto do município é totalmente ilegal, porque não pode se sobrepor a uma lei federal (Estatuto do Idoso). Não tenho informação de que em momentos de pandemia não tenham validade as leis federais, mas creio que vão continuar valendo sim.”

O dirigente salienta que mesmo o decreto estadual não determina a suspensão do transporte de idosos. Ele reconhece que neste momento grave de pandemia, os idosos devem colaborar e adotar todas as medidas preventivas, evitando sair de casa, por exemplo. “As pessoas têm que se conscientizarem um pouco, de não sair pra vir pro Centro. Temos que colaborar, mas quanto a legalidade desse decreto, na minha opinião, acredito ser ilegal.” Aécio disse que iria acionar o Conselho Municipal do Idoso e procurar o Ministério Público para questionar a medida da Prefeitura.

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