Francisco Beltrão segue o decreto assinado pelo governador Ratinho Júnior
Passado o período de lockdown que perdurou no Paraná desde 27 de fevereiro, lojas e outros estabelecimentos de atividades não essenciais podem abrir a partir de hoje. Em Francisco Beltrão, o prefeito Cleber Fontana informou que o município segue o decreto estadual.
O Decreto nº 7.020/2021, assinado dia 6 de março pelo governador Ratinho Júnior, para entrar em vigor a partir de hoje, tem, resumidamente, as seguintes medidas:
A partir do dia 10/3: Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h; Lei seca das 20h às 5h; Suspensão das atividades não essenciais no fim de semana dos dias 13 e 14/3.
Suspensão das seguintes atividades até o dia 17/3:
I – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
II – estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
III – estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
IV – casas noturnas e atividades correlatas;
V – reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Regras específicas para estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta-feira
I – atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;
II – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação;
II – shopping centers: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;
III – restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio das modalidades de entrega;
a) durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.
IV – demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos fins de semana;
Autoriza a retomada das atividades escolares a partir do dia 10/3;
Igrejas e templos religiosos seguem o ordenamento já em vigor, de acordo com a mais recente resolução editada pela Secretaria de Estado da Saúde;