Geral

A Prefeitura de Verê decidiu seguir na íntegra o texto do novo Decreto Estadual 7.020/2021 que passou a vigorar a partir das 5h, da quarta-feira, 10, com duração de sete dias. O decreto traz mudanças importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado.
O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20h e 5h. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.
Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos fins de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos fins de semana. A lista de atividades essenciais é a mesma do decreto anterior.
Situação do comércio
As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.
Venda de alimentos e bebidas
Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10 às 20h, com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away (retirada no balcão).
Nos fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando. As academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.
[relacionadas]