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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Salto do Lontra: Novo decreto contra a Covid-19 vai até 15 de maio

Geral

Prefeito Fernando Cadore.

A administração Municipal de Salto do Lontra editou o Decreto 100/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia. Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), continua das 23h até às 5h em espaços e vias públicas — exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no Art. 5º, do Decreto Estadual nº 6.983/2021).

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Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar de segunda a sábado até as 22h, com limitação de 50% de ocupação.

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Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, de segunda a domingo, com limitação da capacidade em 50% de ocupação. No horário das 6h às 23h o atendimento poderá ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias) nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.

Academias e igrejas

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 23h, com limitação de 30% de ocupação. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza, ficando liberado até 30% de ocupação, respeitando as regras sanitárias.

Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares ou associações podem funcionar segunda a domingo até as 23h, com limitação de 50% de ocupação, sem a presença de torcida, e desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19, obedecendo aos seguintes critérios: Também estão proibidos jantares, comemorações, aglomerações de atletas antes e depois dos jogos. 

Os estabelecimentos comerciais e atividades que não foram contempladas neste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, shows, comemorações, assembleias, confraternizações em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas (com exceção da realização da audiência pública de encerramento do processo de construção participativa da Revisão do Plano Diretor Municipal). Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.

O Decreto está em vigor, com vigência até as 5h do dia 15 de maio, um sábado, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.

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