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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

Fundo Eleitoral é alto e é comandado pelas cúpulas partidárias; para 2022, R$ 6 bilhões

Sudoestinos se posicionam contra.

A aprovação da proposta que praticamente triplica o Fundo Eleitoral — de R$ 2 bi para R$ 6 bilhões — gerou protestos no Brasil. E no Sudoeste não foi diferente.

Luiz Carniel, de Marmeleiro.

Luiz Carniel, ex-secretário municipal de Marmeleiro: “Sou contra, isso sempre privilegia os mesmos, dando mais poder a eles, daí não há razão para financiamento público”.No Brasil, mais de 30 partidos políticos recebem  fundo partidário, e desde 2015, também o fundo eleitoral. Após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir a doação por parte de empresas, sob o argumento principal de que “desequilibrava” o jogo a favor do poderio econômico, o Congresso vitaminou a fonte pública de injeção de recursos.

“Pelo certo, teria que ter limites para a doação privada”, defendeu Carniel. Ou seja: quem quisesse doar para determinado candidato, seja empresa ou pessoa física, teria essa liberdade, obedecendo um teto.A verba de R$ 5,7 bilhões votada pelos congressistas na semana passada, destinada para o financiamento de campanhas, representa quase o triplo do que foi usado no pleito municipal de 2020 (R$ 2 bilhões) e nas eleições gerais de 2018 (R$ 1,7 bilhão). A previsão foi incluída na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que baliza o governo na elaboração do Orçamento 2022.

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Novo, PSOL, Cidadania e Podemos foram os partidos que se manifestaram contra o aumento do fundo eleitoral, na Câmara. Mas isso não foi suficiente para barrar a ampliação bilionária dos gastos com campanha eleitoral.

O valor dos fundos partidário e eleitoral é definido pelo Congresso e o governo na discussão do Orçamento de cada ano. Cabe ao governo elaborar a proposta, e o Congresso pode modificá-la. O presidente da República pode vetar eventuais mudanças, mas o Congresso tem o poder de derrubar esse veto.

Nilton de Almeida, de Dois Vizinhos

Quer dizer: se o presidente Jair Bolsonaro vetar os R$ 6 bilhões, os deputados ainda poderão mantê-lo. Secretário municipal de Dois Vizinhos Nilton de Almeida (Planejamento): “Acho errado esse fundo eleitoral. Privilegia quem já está no comando da distribuição, dificultando a renovação. Acredito que o presidente Bolsonaro vai vetar, mas os deputados devem manter”.

Ex-vereador de Francisco Beltrão, Aires Tomazoni pondera: “Sou a favor com ressalvas, pois hoje os caciques dos partidos definem quem recebe mais ou quem recebe menos, tornando injusta a distribuição. Sou contra o aumento do valor, pois o País vive um momento muito difícil na economia, mas o Congresso não quer nem saber; estão somente pensando na reeleição. Lamentável”.

Bolsonaro vai vetar
Ao justificar o seu anunciado veto ao fundão eleitoral de R$ 6 bilhões aprovado pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que a lei que criou o mecanismo de financiamento de campanhas prevê uma correção pela inflação. Ele não deixou claro se pretende seguir essa regra para tentar negociar com o Parlamento os parâmetros de financiamento das eleições do ano que vem.

“Diz na lei [de criação do fundo] que a cada eleição o valor tem que ser corrigido levando-se em conta a inflação. E eu tenho que cumprir a lei.” “O ano retrasado, eu sancionei algo parecido [no Orçamento de 2020], mas que levou em conta a inflação do período. E eu não tinha como vetar”, disse o presidente, referindo-se ao aval dado por ele a um fundo de campanha de R$ 2 bilhões para aquela disputa.

 

Aires Tomazoni, de Francisco Beltrão

Paulo Guedes
Aliados do ministro da Economia, Paulo Guedes, defendiam que o valor ficasse no patamar de anos anteriores, próximo de R$ 1,8 bilhão. A ampliação do fundo desagradou a área econômica, que já encontra dificuldade de atender à demanda de recursos financeiros por parte de diversos ministérios.O texto aprovado pelo Congresso permite o veto apenas ao artigo que prevê um piso mínimo para o fundo. É possível, portanto, vetar esse trecho, e ainda garantir a existência do fundo em 2022, com valor a ser negociado politicamente.Se o governo optar pelo veto, ainda existirá uma reserva de parte do Orçamento para bancar a campanha, Mas o valor seria definido pelo TSE e somado a uma parcela das emendas de bancada (verba destinada por decisão do grupo de deputados e senadores de cada Estado).

Perguntas e respostas
Qual a diferença entre fundo partidário e eleitoral?
O partidário é anual e, além de gastos de campanha, visa suprir o custeio dos partidos. O eleitoral é distribuído de dois em dois anos, só para as campanhas.

Por que alguns partidos recebem mais do que outros?
As regras de distribuição dos dois fundos privilegiam as legendas com melhor desempenho nas urnas para a Câmara dos Deputados. No caso, PSL e PT são os mais privilegiados. Depois, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL, Republicanos, DEM, PDT, PSOL, Novo, Podemos, Patriota, PC do B, Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania, PSC e PV.

Siglas que tiveram baixíssimo índice de votos, por exemplo, passaram a não receber verbas do fundo partidário a partir de 2019, como foi o caso da Rede, que elegeu apenas uma deputada em 2018.

E como esse dinheiro todo chega aos candidatos?
Cabe às cúpulas partidárias definir quem vai receber a verba pública e em que montante.


Qual é garantia de que partidos e candidatos fazem uso correto desses recursos?
As regras eleitorais são estipuladas, em sua maioria, pelos partidos políticos no Congresso. Nas últimas décadas houve um constante movimento de enfraquecimento das regras de fiscalização, controle e punição, mas, em tese, todos os partidos e candidatos têm que apresentar prestação de contas e podem ser responsabilizados eleitoral e criminalmente.

Quem fiscaliza a lisura desse processo?
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral, a quem cabe julgar essas prestações de contas e analisar eventuais ilícitos cometidos.

Quais são as fraudes mais comuns?
Caixa dois, candidaturas laranjas (lançadas apenas para cumprir a cota de gênero) e compra de votos (troca de dinheiro, bens ou vantagens pelo voto).

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