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Francisco Beltrão
sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Salto do Lontra: Administração Municipal edita novo decreto no enfrentamento à Covid-19

Geral

Prefeito Fernando Cadore assina decreto da Covid-19.

A Administração de Salto do Lontra editou, dia 2, o Decreto nº 158/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia. Dentre as medidas, destaca-se que o toque de recolher passa a ser zero hora, assim como o horário de fechamento de estabelecimentos, com ocupação de 50%. Atividades esportivas também terão seu funcionamento até zero hora e terão de cumprir certos critérios que podem ser conferidos no site do município.

Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e mercadorias nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades. De acordo com o texto, fica permitida a realização de algumas categorias de eventos, conforme a capacidade, e desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos em ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde. Permanece proibida a realização presencial de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores. Continua proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos.

Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações. Todos os decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos no site do município: www.saltodolontra.pr.gov.br.

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