Geral

A Administração de Salto do Lontra editou, dia 2, o Decreto nº 158/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia. Dentre as medidas, destaca-se que o toque de recolher passa a ser zero hora, assim como o horário de fechamento de estabelecimentos, com ocupação de 50%. Atividades esportivas também terão seu funcionamento até zero hora e terão de cumprir certos critérios que podem ser conferidos no site do município.
Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e mercadorias nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades. De acordo com o texto, fica permitida a realização de algumas categorias de eventos, conforme a capacidade, e desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos em ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde. Permanece proibida a realização presencial de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores. Continua proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações. Todos os decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos no site do município: www.saltodolontra.pr.gov.br.